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Carta de correção

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 semanas Terça-Feira | 5 maio 2026 | 10:23

Bom dia, poderiam me tirar uma duvida, eu fiz um retorno de industrialização, e após 24 dias notei que o cfop foi errado, era 5902 e foi 5901.
Perguntei na nossa contabilidade, e eles falaram que não posso emitir carta de correção.
Saberiam me informar porque não posso emitir carta?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 00:38

Sua contabilidade está correta: você não pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) porque a alteração pretendida modifica radicalmente a natureza jurídica e a tributação da operação, o que é expressamente proibido pela legislação do ICMS

1.  Mudança na Natureza da Operação 
A legislação nacional (como o Ajuste SINIEF 07/05) proíbe o uso de CC-e para corrigir dados que alterem a essência da transação. No seu caso: 
 - O CFOP 5.901 indica uma Remessa para industrialização (seu estoque estaria saindo para ser industrializado por terceiros).
- O CFOP 5.902 indica um Retorno de mercadoria utilizada na industrialização (devolvendo a matéria-prima que o cliente havia te enviado). 

Mudar de 5.901 para 5.902 inverte totalmente o sentido do fluxo do processo de industrialização, descaracterizando o documento original. 

2. Impacto nas Variáveis Tributárias
A Carta de Correção não pode ser usada se a mudança do CFOP mexer com impostos. Embora ambos os códigos possuam, em regra, suspensão do ICMS, eles estão vinculados a obrigações e cruzamentos fiscais completamente diferentes. O CFOP 5.902 exige a amarração com a nota fiscal de remessa original do seu cliente. Mudar o código via CC-e quebraria essa validação nos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), gerando inconsistências na escrituração fiscal e no controle de estoque de ambas as empresas. 

Como resolver essa situação?
Como já se passaram 24 dias, o prazo legal para o cancelamento regular da NF-e (que costuma ser de 24 horas) já expirou. Para regularizar o cenário, converse com seu contador sobre estas alternativas:
1. Nota Fiscal de Estorno/Anulação: Se o seu cliente ainda não escriturou a nota fiscal errada, você pode emitir uma Nota Fiscal de Entrada para anular os efeitos da saída incorreta (sob o CFOP 5.901) e, em seguida, emitir a nota fiscal nova e correta com o CFOP 5.902. 
2. Devolução pelo Cliente: Caso o cliente já tenha dado entrada na nota fiscal, ele precisará emitir uma nota de devolução (geralmente usando o CFOP 1.901 ou correspondente de retorno) para anular a operação errada no sistema dele. Na sequência, você emite o retorno correto (CFOP 5.902). 
3. Cancelamento Extemporâneo: Dependendo do regulamento do ICMS do seu Estado, a contabilidade pode solicitar à SEFAZ uma autorização especial para cancelar a nota mesmo fora do prazo, mediante o pagamento de uma taxa ou multa protocolada.

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