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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 07:40

Sim, uma pessoa física pode emitir Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) para vender adubo, desde que se enquadre como produtor rural ou que o estado permita a emissão para não contribuintes em operações eventuais. 

A obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais pessoas físicas passou a ser exigida por completo em praticamente todos os estados (com prazos que se consolidaram entre 2025 e 2026). Muitos estados oferecem sistemas próprios ou o aplicativo nacional Nota Fiscal Fácil (NFF) para simplificar o processo pelo celular. 

1. Como funciona a tributação e quais são os impostos?A tributação sobre a venda de adubo (fertilizante) depende essencialmente da origem e tipo do adubo, variando em dois impostos principais:
ICMS (Imposto Estadual)
- Regra Geral (Convênio ICMS 26/21): Historicamente, insumos agrícolas tinham isenção total. Contudo, as regras nacionais unificaram uma tributação progressiva de ICMS sobre fertilizantes de origem mineral ou química. Atualmente, em 2026, a alíquota interna sobre esses fertilizantes químicos está fixada em 4% na maioria dos estados. 
- Adubo Orgânico: Adubos puramente de origem animal ou vegetal (como esterco tratado ou compostagem simples) mantêm regras de isenção ou diferimento em muitos estados. 
- Nota: Como a legislação de ICMS varia de estado para estado, a própria Secretaria de Fazenda (SEFAZ) calculará o imposto devido no momento em que você preencher os dados para gerar a Nota Fiscal Avulsa. 

Imposto de Renda (Federal)
- Se você atua como Produtor Rural Pessoa Física, o valor dessa venda deve ser lançado no seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ou na ficha de Atividade Rural da Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF). O imposto será cobrado sobre o resultado líquido da sua atividade rural no ano. 
- Se for uma venda isolada de pessoa física comum (não produtor), o ganho pode ser tributado como Ganho de Capital se houver lucro na transação.

2. Qual CFOP utilizar na venda dentro do estado?
O código CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) serve para indicar a natureza da operação. Para uma venda dentro do mesmo estado, o primeiro dígito sempre começará com 5: 
- CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento): Utilize este código se você mesmo produziu o adubo (ex: adubo orgânico/compostagem feita na sua propriedade). 
- CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida de terceiros): Utilize este código se você comprou o adubo pronto de outra empresa/fornecedor e está apenas revendendo para um cliente do seu estado. 

3. Como emitir na prática?
1. Acesse o portal da SEFAZ do seu estado ou baixe o aplicativo oficial Nota Fiscal Fácil (NFF).
2. Faça o login utilizando a sua conta Gov.br (geralmente nível prata ou ouro).
3.  Insira os dados do comprador (CPF ou CNPJ) e o endereço de entrega.
4. Adicione o produto informando o peso/quantidade, o valor, a NCM correspondente (geralmente do Capítulo 31 - Adubos ou Fertilizantes) e o CFOP indicado acima.
5. O sistema gerará a guia de recolhimento do ICMS (caso o produto e a operação sejam tributados) para que a nota seja liberada. 

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