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cfop 5933 ou 9000 ???

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 19:21

Boa noite pessoal,

Hj no escritorio surgiu uma duvida e gostaria de orientação.

Tenho um cliente que emite nf de prestação de sereviço, série "S", porem , quando eu vou lançar no livro de saidas, eu lançava no cfop 9000, porem, um colega , me afirmou que este cfop nao existe. Segundo ele teria que estar lançado no 5933, mas consultando o RICMS, no cfop 5933, só podem ser lançadas as nf/conjugada que possuem autorização de impressao do estado. No meu entendimento as nf de serviço serie "S" nao podem ser lançadas no 5933. Estou correto ou não??? e qual seria a base legal????


Desde já agradeço pela ajuda!

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 21:36


Caro Douglas, boa noite.


consultando o RICMS, no cfop 5933, só podem ser lançadas as nf/conjugada que possuem autorização de impressao do estado.

Perfeito esse raciocínio.


As notas fiscais de prestação de serviços, cuja autorização é única de prefeitura, não devem ser lançadas nos registros de entradas (competência estadual) e sim no registro de prestação de serviços, que é da competência municipal.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 22:46


Douglas, boa noite...

Deve estar havendo um grande engano ai, já que os CFOP vão até o 7949.
Esse 9000 não existe.

E nos lançamentos dessas notas de serviços (autorizadas somente pela prefeitura) no Registro de Prestação de Serviços, não há o que se falar em CFOP, que é atribuição estadual.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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