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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MAIA

Maia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 13:32

Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente à atualização da Portaria SRE nº 94/2026 em SP.
Alguns produtos estavam sendo emitidos com CFOP 5405 e CSOSN 500 por ST, porém fui informada de que os itens deixaram de compor a sistemática de substituição tributária após a alteração da portaria.
Os NCMs envolvidos são:
39269040
39241000
82121010
96159000
82130000
82141000
82032090
96032100
96151100
39249000
82142000
Minha dúvida é:
esses NCMs realmente saíram da ST em SP?nesse caso, a operação passaria de CFOP 5405 para 5102?para empresa do Simples Nacional, o correto seria retirar o CSOSN 500 e utilizar qual tributação na reemissão da NF?Agradeço desde já!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 02:29

Sim, esses NCMs realmente deixaram ou estão deixando de fazer parte da Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo devido à grande onda de desregulamentação promovida pela Sefaz-SP. A transição da sua operação está correta: o CFOP mudará de 5405 para 5102, e o código de tributação para optantes do Simples Nacional passará de CSOSN 500 para CSOSN 102 (ou 101). 

Veja abaixo o detalhamento prático para ajustar suas Notas Fiscais e sistemas:

1. Os NCMs consultados saíram da ST?Sim. Todos os NCMs listados pertencem a segmentos que o Governo de São Paulo removeu formalmente da sistemática do ICMS-ST através das portarias recentes (como a Portaria SRE nº 64/2025, Portaria SRE nº 94/2025 e Portaria SRE nº 09/2026): 
- Artefatos de uso doméstico e plásticos (39241000, 39249000, 39269040): Excluídos do regime de retenção antecipada.
- Ferramentas e cutelaria (82032090, 82121010, 82130000, 82141000, 82142000): Retornaram para a tributação normal.
- Escovas de dente e artigos de higiene/adornos (96032100, 96151100, 96159000): Abrangidos pela revogação da ST de Higiene Pessoal e correlatos. 

Com essa exclusão, as mercadorias saem do recolhimento concentrado e voltam para o regime convencional de tributação (débito e crédito ou tributação simplificada) em cada etapa da cadeia. 

2. A operação passa de CFOP 5405 para 5102?
Exatamente.
- O CFOP 5405 era utilizado estritamente porque o ICMS já havia sido retido por um substituto tributário anteriormente na cadeia comercial.
-  Como o produto não está mais sujeito à ST, a venda interna subsequente passa a ser considerada uma saída de mercadoria tributada normalmente, utilizando o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). 

3. Qual CSOSN utilizar no Simples Nacional?
O CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) perde a validade para esses itens. Na reemissão ou emissão das novas Notas Fiscais, você deve parametrizar de acordo com o destino da venda: 
- CSOSN 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito): Utilize este código se a sua venda for destinada a um consumidor final (onde não há repasse de crédito) ou caso a operação não gere direito a crédito. 
- CSOSN 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito): Utilize se o seu cliente for outra empresa (Pessoa Jurídica) tributada pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) que irá comercializar ou industrializar esse item e que tenha o direito de aproveitar o crédito do ICMS do Simples Nacional.                       Resumo da Parametrização Fiscal
Campo em Tela                     Cenário Antigo (Com ST)                    Cenário Novo (Sem ST)                                                              CFOP                                      5405                                                      5102
         CSOSN                                     500                                                        102 (Venda Consumidor/Sem Crédito ) ou 101
                                                                                                                 (Com Crédito)
    Alíquota do ICMS                  Zerado na planilha do  Simples         Calculado na faixa do Simples NacionalPGDAS-D)

                                                  
Se houver saldo dessas mercadorias guardado no seu depósito que foi comprado ainda com a cobrança de ST, lembre-se de consultar a contabilidade para avaliar os procedimentos de inventário físico e eventual direito ao ressarcimento do ICMS-ST retido sobre o estoque, seguindo as diretrizes da Portaria CAT nº 28/2020. Para garantir que o seu sistema esteja totalmente alinhado, gostaria de saber:
- Você está emitindo notas de indústria/importação ou é uma revenda de comércio (atacadista/varejista)?
-  Essas vendas ocorrem apenas dentro do estado de São Paulo ou você realiza operações interestaduais? 

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 dias Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 14:07

Boa tarde, 

Sobre a alteração de ST SRE 09/26, as vezes a pesquisa GOOGLE me mostra que cerveja e refrigerantes foram excluÍdos da st, mas ao entrar  na sre não mostra, somente água saiu da st correto??
Estou com dúvidas sobre isso, inclusive uma das vezes  na pesquisa IA afirma que eles saíram sim da st

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Chico Xavier
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