Maia
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida referente à atualização da Portaria SRE nº 94/2026 em SP.
Alguns produtos estavam sendo emitidos com CFOP 5405 e CSOSN 500 por ST, porém fui informada de que os itens deixaram de compor a sistemática de substituição tributária após a alteração da portaria.
Os NCMs envolvidos são:
39269040
39241000
82121010
96159000
82130000
82141000
82032090
96032100
96151100
39249000
82142000
Minha dúvida é:
esses NCMs realmente saíram da ST em SP?nesse caso, a operação passaria de CFOP 5405 para 5102?para empresa do Simples Nacional, o correto seria retirar o CSOSN 500 e utilizar qual tributação na reemissão da NF?Agradeço desde já!
