Sim, esses NCMs realmente deixaram ou estão deixando de fazer parte da Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo devido à grande onda de desregulamentação promovida pela Sefaz-SP. A transição da sua operação está correta: o CFOP mudará de 5405 para 5102, e o código de tributação para optantes do Simples Nacional passará de CSOSN 500 para CSOSN 102 (ou 101).
Veja abaixo o detalhamento prático para ajustar suas Notas Fiscais e sistemas:
1. Os NCMs consultados saíram da ST?Sim. Todos os NCMs listados pertencem a segmentos que o Governo de São Paulo removeu formalmente da sistemática do ICMS-ST através das portarias recentes (como a Portaria SRE nº 64/2025, Portaria SRE nº 94/2025 e Portaria SRE nº 09/2026):
- Artefatos de uso doméstico e plásticos (39241000, 39249000, 39269040): Excluídos do regime de retenção antecipada.
- Ferramentas e cutelaria (82032090, 82121010, 82130000, 82141000, 82142000): Retornaram para a tributação normal.
- Escovas de dente e artigos de higiene/adornos (96032100, 96151100, 96159000): Abrangidos pela revogação da ST de Higiene Pessoal e correlatos.
Com essa exclusão, as mercadorias saem do recolhimento concentrado e voltam para o regime convencional de tributação (débito e crédito ou tributação simplificada) em cada etapa da cadeia.
2. A operação passa de CFOP 5405 para 5102?
Exatamente.
- O CFOP 5405 era utilizado estritamente porque o ICMS já havia sido retido por um substituto tributário anteriormente na cadeia comercial.
- Como o produto não está mais sujeito à ST, a venda interna subsequente passa a ser considerada uma saída de mercadoria tributada normalmente, utilizando o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).
3. Qual CSOSN utilizar no Simples Nacional?
O CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) perde a validade para esses itens. Na reemissão ou emissão das novas Notas Fiscais, você deve parametrizar de acordo com o destino da venda:
- CSOSN 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito): Utilize este código se a sua venda for destinada a um consumidor final (onde não há repasse de crédito) ou caso a operação não gere direito a crédito.
- CSOSN 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito): Utilize se o seu cliente for outra empresa (Pessoa Jurídica) tributada pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) que irá comercializar ou industrializar esse item e que tenha o direito de aproveitar o crédito do ICMS do Simples Nacional. Resumo da Parametrização Fiscal
Campo em Tela Cenário Antigo (Com ST) Cenário Novo (Sem ST) CFOP 5405 5102
CSOSN 500 102 (Venda Consumidor/Sem Crédito ) ou 101
(Com Crédito)
Alíquota do ICMS Zerado na planilha do Simples Calculado na faixa do Simples NacionalPGDAS-D)
Se houver saldo dessas mercadorias guardado no seu depósito que foi comprado ainda com a cobrança de ST, lembre-se de consultar a contabilidade para avaliar os procedimentos de inventário físico e eventual direito ao ressarcimento do ICMS-ST retido sobre o estoque, seguindo as diretrizes da Portaria CAT nº 28/2020. Para garantir que o seu sistema esteja totalmente alinhado, gostaria de saber:
- Você está emitindo notas de indústria/importação ou é uma revenda de comércio (atacadista/varejista)?
- Essas vendas ocorrem apenas dentro do estado de São Paulo ou você realiza operações interestaduais?