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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MAIA

Maia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 13:32

Boa tarde!
Estou com uma dúvida referente à atualização da Portaria SRE nº 94/2026 em SP.
Alguns produtos estavam sendo emitidos com CFOP 5405 e CSOSN 500 por ST, porém fui informada de que os itens deixaram de compor a sistemática de substituição tributária após a alteração da portaria.
Os NCMs envolvidos são:
39269040
39241000
82121010
96159000
82130000
82141000
82032090
96032100
96151100
39249000
82142000
Minha dúvida é:
esses NCMs realmente saíram da ST em SP?nesse caso, a operação passaria de CFOP 5405 para 5102?para empresa do Simples Nacional, o correto seria retirar o CSOSN 500 e utilizar qual tributação na reemissão da NF?Agradeço desde já!

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 02:29

Sim, esses NCMs realmente deixaram ou estão deixando de fazer parte da Substituição Tributária (ST) no Estado de São Paulo devido à grande onda de desregulamentação promovida pela Sefaz-SP. A transição da sua operação está correta: o CFOP mudará de 5405 para 5102, e o código de tributação para optantes do Simples Nacional passará de CSOSN 500 para CSOSN 102 (ou 101). 

Veja abaixo o detalhamento prático para ajustar suas Notas Fiscais e sistemas:

1. Os NCMs consultados saíram da ST?Sim. Todos os NCMs listados pertencem a segmentos que o Governo de São Paulo removeu formalmente da sistemática do ICMS-ST através das portarias recentes (como a Portaria SRE nº 64/2025, Portaria SRE nº 94/2025 e Portaria SRE nº 09/2026): 
- Artefatos de uso doméstico e plásticos (39241000, 39249000, 39269040): Excluídos do regime de retenção antecipada.
- Ferramentas e cutelaria (82032090, 82121010, 82130000, 82141000, 82142000): Retornaram para a tributação normal.
- Escovas de dente e artigos de higiene/adornos (96032100, 96151100, 96159000): Abrangidos pela revogação da ST de Higiene Pessoal e correlatos. 

Com essa exclusão, as mercadorias saem do recolhimento concentrado e voltam para o regime convencional de tributação (débito e crédito ou tributação simplificada) em cada etapa da cadeia. 

2. A operação passa de CFOP 5405 para 5102?
Exatamente.
- O CFOP 5405 era utilizado estritamente porque o ICMS já havia sido retido por um substituto tributário anteriormente na cadeia comercial.
-  Como o produto não está mais sujeito à ST, a venda interna subsequente passa a ser considerada uma saída de mercadoria tributada normalmente, utilizando o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). 

3. Qual CSOSN utilizar no Simples Nacional?
O CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) perde a validade para esses itens. Na reemissão ou emissão das novas Notas Fiscais, você deve parametrizar de acordo com o destino da venda: 
- CSOSN 102 (Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito): Utilize este código se a sua venda for destinada a um consumidor final (onde não há repasse de crédito) ou caso a operação não gere direito a crédito. 
- CSOSN 101 (Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito): Utilize se o seu cliente for outra empresa (Pessoa Jurídica) tributada pelo Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) que irá comercializar ou industrializar esse item e que tenha o direito de aproveitar o crédito do ICMS do Simples Nacional.                       Resumo da Parametrização Fiscal
Campo em Tela                     Cenário Antigo (Com ST)                    Cenário Novo (Sem ST)                                                              CFOP                                      5405                                                      5102
         CSOSN                                     500                                                        102 (Venda Consumidor/Sem Crédito ) ou 101
                                                                                                                 (Com Crédito)
    Alíquota do ICMS                  Zerado na planilha do  Simples         Calculado na faixa do Simples NacionalPGDAS-D)

                                                  
Se houver saldo dessas mercadorias guardado no seu depósito que foi comprado ainda com a cobrança de ST, lembre-se de consultar a contabilidade para avaliar os procedimentos de inventário físico e eventual direito ao ressarcimento do ICMS-ST retido sobre o estoque, seguindo as diretrizes da Portaria CAT nº 28/2020. Para garantir que o seu sistema esteja totalmente alinhado, gostaria de saber:
- Você está emitindo notas de indústria/importação ou é uma revenda de comércio (atacadista/varejista)?
-  Essas vendas ocorrem apenas dentro do estado de São Paulo ou você realiza operações interestaduais? 

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