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Industrialização por encomenda

Juliana Machado

Juliana Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 10:16

Bom dia,
Empresa optante pelo Simples Nacional, Indústria, emitiu uma nota fiscal com CFOP 5.501 (industrialização com fim específico para exportação),
porém, nos dados adicionais consta que se refere a uma industrialização por encomenda.
Na sequência foi emitida uma nota fiscal com o CFOP 5.902 (retorno de
mercadoria utilizada na industrialização por encomenda).
Em resumo, foi feita a industrialização para o cliente que pega os produtos e exporta para outro país e não comercializa no Brasil.
Minha dúvida é, a primeira nota fiscal emitida não deveria ter sido emitida com o CFOP 5.124? ou por se tratar de uma industrialização com
fins específicos para exportação está correta a nota emitida com o CFOP 5.501?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 15:01

A primeira nota fiscal deveria sim ter sido emitida utilizando o CFOP 5.124 (Industrialização efetuada para outra empresa) e não o CFOP 5.501. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

A emissão com o CFOP 5.501 está incorreta para este cenário porque a sua empresa executou um serviço de industrialização sob encomenda (onde o cliente enviou os insumos e você cobrou a mão de obra/materiais aplicados), e não uma venda direta de produção própria para um fim específico de exportação (exportação indireta). https://www.gov.br

Para compreender a correção dessa operação e como ela impacta seu faturamento, veja os detalhes técnicos abaixo.
Por que o CFOP 5.501 está incorreto?
- Finalidade do CFOP 5.501: Este código identifica a "Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". Ele é utilizado estritamente quando a indústria vende um produto de sua propriedade para uma Trading Company ou Comercial Exportadora. Nesse caso, ocorre a transferência de titularidade da mercadoria através de uma venda. 
- O cenário real: No seu caso, a mercadoria e os insumos pertencem ao cliente (autor da encomenda). A sua indústria apenas transformou o produto. Portanto, a natureza jurídica e fiscal da sua operação é de prestação de serviço industrial (mão de obra e materiais próprios aplicados), regulada pelas regras de industrialização por conta de terceiros. 

O fluxo correto de Notas Fiscais
Como houve o recebimento de insumos (provavelmente acobertados pelo CFOP 5.901 ou 6.901 do cliente), o retorno do produto acabado exige a emissão de uma nota fiscal (ou duas conjugadas) contendo: 
1. CFOP 5.902 (ou 6.902): Retorno dos insumos enviados pelo cliente que foram incorporados ao produto final. (Esta nota que sua empresa emitiu está correta). 
2. CFOP 5.124 (ou 6.124): Cobrança do valor do serviço prestado (mão de obra) adicionado de eventuais materiais de propriedade da própria indústria que foram aplicados no processo. 

Como fica a Exportação e o Simples Nacional?
O fato de o produto final ser destinado ao exterior não muda o código da sua prestação interna de industrialização. É o seu cliente quem vai emitir a nota fiscal de exportação para fora do país utilizando o CFOP correspondente (como o CFOP 7.501 se ele estiver amparado pela exportação indireta). 

No entanto, por ser optante pelo Simples Nacional, a sua empresa pode ter direito à isenção/não incidência de tributos sobre a receita de exportação (como a desoneração de ICMS, PIS e COFINS), desde que a destinação do produto para o exterior seja comprovada e vinculada nos termos da legislação tributária. Mas essa desoneração é declarada diretamente dentro do preenchimento do PGDAS-D, selecionando que a receita do CFOP 5.124/6.124 foi decorrente de uma industrialização por encomenda associada à exportação, mantendo o CFOP padrão de industrialização. Portal Tributário 

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