A primeira nota fiscal deveria sim ter sido emitida utilizando o CFOP 5.124 (Industrialização efetuada para outra empresa) e não o CFOP 5.501. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A emissão com o CFOP 5.501 está incorreta para este cenário porque a sua empresa executou um serviço de industrialização sob encomenda (onde o cliente enviou os insumos e você cobrou a mão de obra/materiais aplicados), e não uma venda direta de produção própria para um fim específico de exportação (exportação indireta). https://www.gov.br
Para compreender a correção dessa operação e como ela impacta seu faturamento, veja os detalhes técnicos abaixo.
Por que o CFOP 5.501 está incorreto?
- Finalidade do CFOP 5.501: Este código identifica a "Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". Ele é utilizado estritamente quando a indústria vende um produto de sua propriedade para uma Trading Company ou Comercial Exportadora. Nesse caso, ocorre a transferência de titularidade da mercadoria através de uma venda.
- O cenário real: No seu caso, a mercadoria e os insumos pertencem ao cliente (autor da encomenda). A sua indústria apenas transformou o produto. Portanto, a natureza jurídica e fiscal da sua operação é de prestação de serviço industrial (mão de obra e materiais próprios aplicados), regulada pelas regras de industrialização por conta de terceiros.
O fluxo correto de Notas Fiscais
Como houve o recebimento de insumos (provavelmente acobertados pelo CFOP 5.901 ou 6.901 do cliente), o retorno do produto acabado exige a emissão de uma nota fiscal (ou duas conjugadas) contendo:
1. CFOP 5.902 (ou 6.902): Retorno dos insumos enviados pelo cliente que foram incorporados ao produto final. (Esta nota que sua empresa emitiu está correta).
2. CFOP 5.124 (ou 6.124): Cobrança do valor do serviço prestado (mão de obra) adicionado de eventuais materiais de propriedade da própria indústria que foram aplicados no processo.
Como fica a Exportação e o Simples Nacional?
O fato de o produto final ser destinado ao exterior não muda o código da sua prestação interna de industrialização. É o seu cliente quem vai emitir a nota fiscal de exportação para fora do país utilizando o CFOP correspondente (como o CFOP 7.501 se ele estiver amparado pela exportação indireta).
No entanto, por ser optante pelo Simples Nacional, a sua empresa pode ter direito à isenção/não incidência de tributos sobre a receita de exportação (como a desoneração de ICMS, PIS e COFINS), desde que a destinação do produto para o exterior seja comprovada e vinculada nos termos da legislação tributária. Mas essa desoneração é declarada diretamente dentro do preenchimento do PGDAS-D, selecionando que a receita do CFOP 5.124/6.124 foi decorrente de uma industrialização por encomenda associada à exportação, mantendo o CFOP padrão de industrialização. Portal Tributário