Herbert dos Santos de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeSou indústria Óptica matriz no RJ com filial em BH. Minha operação hoje é bem simples: Transfiro mercadoria para a minha filial e a Filial emite a NF de venda para todo o Estado de MG. Sendo que estamos fazendo uma redução de custo de frete e de tempo de entrega e uma das soluções por exemplo, são meus clientes de Juiz de Fora, onde fica mais viável sair daqui do RJ diretamente para estes clientes ao invés de ir para a Filial.
A operação de triangulação, até onde tenho conhecimento, trata-se de venda e não transferência. Se ao invés de filial fosse um fornecedor, a operação seria legítima, visto que faria as notas de venda a ordem (X.118); uma NF de Remessa contra ordem de terceiros (X.923) e o fornecedor naquele Estado emitiria a NF de mercadoria (X.120).
Na verdade ao invés de enviar para a Filial, gostaria de entregar diretamente ao cliente final, porém, tenho que emitir a NF dentro de MG e que neste caso, trata-se de uma Filial. Aos meus colegas, saberia como aplicar essa operação? a operação de triangulação, teria alguma outra situação?
