x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 360

Nova NFS-e da Prefeitura/SP: Campos de retenção de PIS/COFINS/CSLL - Preenchimento

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 12:01

Pessoal,

Gostaria de compartilhar uma situação que identifiquei na emissão da NFS-e da Prefeitura de São Paulo e ouvir a opinião dos colegas.
 
Na nova tela de emissão, alinhada ao leiaute da NFS-e Nacional, existe a possibilidade de selecionar a retenção de “PIS/COFINS/CSLL Retidos”.
 
Até aí, tudo certo!
 
O problema é que, logo abaixo, o sistema apresenta simultaneamente:
 
- campo para o“Somatório das retenções de PIS + COFINS + CSLL”;
- campo individual de PIS/PASEP;
- campo individual de COFINS.
 
Na prática,isso inicialmente me passou a sensação de possível duplicidade de retenções, principalmente porque historicamente o mercado sempre associou os campos individualizados de PIS/COFINS às retenções federais.
 
Analisandomelhor a NT 007 e a NT 008 da NFS-e Nacional, percebi que o conceito aparentemente é outro.
 
A NT 008 separa:
 
- “Contribuições Sociais – Retidas”;

de:
 
- “PIS – Débito Apuração Própria”;
-“COFINS –Débito Apuração Própria”.
 
Ou seja, os campos individualizados de PIS e COFINS aparentemente deixaram de representar retenção e passaram a representar os débitos próprios da operação do prestador.
 
Inclusive, a NT007 determina que as retenções de PIS, COFINS e CSLL devem ser somadas e informadas no campo consolidado das contribuições sociais retidas.
 
Então, pelo que consegui interpretar, não existe necessariamente duplicidade conceitual no XML.

O que me preocupa é o operacional.
 
Porque visualmente a interface da Prefeitura/SP coloca tudo praticamente no mesmo agrupamento, sem deixar clara a diferença entre: retenção federal e débito/apuração própria.
 
E sinceramente tenho receio de que tomadores, financeiro, contas apagar ou até ERPs interpretem que o valor consolidado das retenções mais PIS/COFINS destacados signifiquem retenções adicionais.
 
Principalmente em empresas do regime não cumulativo, onde os débitos efetivamente existentes na operação (Apuração Própria) são de:

- PIS = 1,65%
-COFINS = 7,60%;
 **** Estes serãodestacados na NFS-e como Débito de Apuração Própria

além das retenções federais clássicas: 
 
-PIS retido =0,65%;
-COFINS retido= 3%;
-CSLL retida =1%.
 **** Estes serãodestacados na NFS-e como Retenções com o valor totalizado
 
Neste momento, entendo que devemos seguir da seguinte forma:
 
-preencher oconsolidado das retenções federais;
- preencher também os campos de PIS e COFINS de apuração própria (de acordo com seu regime de PIS/COFINS);
- mas orientar os tomadores para que entendam que se tratam de naturezas diferentes dentro do novo leiaute nacional.
 
Gostaria de saber:

-como os colegas estão preenchendo;
-se alguém jávalidou o XML;
-e se identificaram impacto no valor líquido ou na interpretação do tomador.
 
Sinceramente, achei a modelagem da tela bastante confusa e potencialmente indutora de erro operacional.

Abs.
 

Juliana Machado

Juliana Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 12:17

Aconteceu um caso pelo Gissonline da Prefeitura de São Caetano, ao emitir a nota fiscal de serviços prestados, selecionamos o campo 03 PIS/COFINS/CSLL Retido.  o campo de IRRF 1,5% ja vem preenchido automaticamente quando informamos o valor do serviço.
Porém notei que ao emitir  a nota fiscal, aparece os campos dos tributos federais, mas apenas o PIS e COFINS aparecem como retidos  na  fonte, estranhei pelo fato do IR 1,5% e a  CSLL 1% não aparecer como retido.    

walter m. akai

Walter M. Akai

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 12:17

Boa tarde, caro colega

Com relação ao assunto aberto, eu também estou com uma dúvida, pois observei que esta alteração no preenchimento na conta aconteceu no final do dia de ontem.
No meu caso, são empresas enquadradas no lucro presumido, portanto o PIS+COFINS+CSLL totalizará 4,65%
Observei que com a alteração, não existe mais o campo especifico para o CSLL, de 1%
E juntamente o tomador de serviços do meu cliente está questionando está falta de informação.

Confesso que estou "quebrando a cabeça" para solucionar melhor forma 

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 13:10

Olá, Juliana e Walter, boa tarde,

Para ambos os casos, o que devem observar, conforme expliquei no meu post acima, é o seguinte:

IRRF - Não mudou nada
CSLL - Este campo agora consolida o valor total do PIS/COFINS/CSLL, ou seja, os 4,65%

PIS  Somente - refere-se ao imposto apurado pela empresa, não é retenção, é apenas demonstração do valor apurado, para adequação à RTC, se for cumulativo deve apresentar o cálculo de 0,65% e 1,65% para Não Cumulativo

COFINS  Somente - refere-se ao imposto apurado pela empresa, não é retenção, é apenas demonstração do valor apurado, para adequação à RTC, se for cumulativo deve apresentar o cálculo de 3,00% e 7,60% para Não Cumulativo

Espero ter ajudado.

Abs.

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 6 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 13:28

Precisa se atentar que no caso da prefeitura de São Paulo, não se aplica o que é feito na NFS-e Nacional. Tem que seguir o que está no manual da prefeitura.
No que se refere às retenções de PIS e COFINS, existem instruções no manual. Confere lá.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade