Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal,
Gostaria de compartilhar uma situação que identifiquei na emissão da NFS-e da Prefeitura de São Paulo e ouvir a opinião dos colegas.
Na nova tela de emissão, alinhada ao leiaute da NFS-e Nacional, existe a possibilidade de selecionar a retenção de “PIS/COFINS/CSLL Retidos”.
Até aí, tudo certo!
O problema é que, logo abaixo, o sistema apresenta simultaneamente:
- campo para o“Somatório das retenções de PIS + COFINS + CSLL”;
- campo individual de PIS/PASEP;
- campo individual de COFINS.
Na prática,isso inicialmente me passou a sensação de possível duplicidade de retenções, principalmente porque historicamente o mercado sempre associou os campos individualizados de PIS/COFINS às retenções federais.
Analisandomelhor a NT 007 e a NT 008 da NFS-e Nacional, percebi que o conceito aparentemente é outro.
A NT 008 separa:
- “Contribuições Sociais – Retidas”;
de:
- “PIS – Débito Apuração Própria”;
-“COFINS –Débito Apuração Própria”.
Ou seja, os campos individualizados de PIS e COFINS aparentemente deixaram de representar retenção e passaram a representar os débitos próprios da operação do prestador.
Inclusive, a NT007 determina que as retenções de PIS, COFINS e CSLL devem ser somadas e informadas no campo consolidado das contribuições sociais retidas.
Então, pelo que consegui interpretar, não existe necessariamente duplicidade conceitual no XML.
O que me preocupa é o operacional.
Porque visualmente a interface da Prefeitura/SP coloca tudo praticamente no mesmo agrupamento, sem deixar clara a diferença entre: retenção federal e débito/apuração própria.
E sinceramente tenho receio de que tomadores, financeiro, contas apagar ou até ERPs interpretem que o valor consolidado das retenções mais PIS/COFINS destacados signifiquem retenções adicionais.
Principalmente em empresas do regime não cumulativo, onde os débitos efetivamente existentes na operação (Apuração Própria) são de:
- PIS = 1,65%
-COFINS = 7,60%;
**** Estes serãodestacados na NFS-e como Débito de Apuração Própria
além das retenções federais clássicas:
-PIS retido =0,65%;
-COFINS retido= 3%;
-CSLL retida =1%.
**** Estes serãodestacados na NFS-e como Retenções com o valor totalizado
Neste momento, entendo que devemos seguir da seguinte forma:
-preencher oconsolidado das retenções federais;
- preencher também os campos de PIS e COFINS de apuração própria (de acordo com seu regime de PIS/COFINS);
- mas orientar os tomadores para que entendam que se tratam de naturezas diferentes dentro do novo leiaute nacional.
Gostaria de saber:
-como os colegas estão preenchendo;
-se alguém jávalidou o XML;
-e se identificaram impacto no valor líquido ou na interpretação do tomador.
Sinceramente, achei a modelagem da tela bastante confusa e potencialmente indutora de erro operacional.
Abs.
