Sara Madeira
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Estou com um cliente de fabricação de pão de queijo recheado (massa crua e congelada) em Minas Gerais e queria confirmar o meu entendimento sobre a tributação. Pelo que andei estudando (inclusive vi as Consultas de Contribuinte 076/2018 e 114/2019), cheguei aos seguintes pontos: Estamos usando a NCM 1901.20.10 (Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada), na consulta
trás 1901.20.00, mas na tipi tem somente a 1901.20.10. Para o CEST, o enquadramento seria o 17.046.05 (misturas para pães com menos de 80% de trigo). Como o produto leva 0% de farinha
de trigo (é só polvilho/fécula), entendo que ele entra
perfeitamente na descrição de "menos de 80%".
Na consulta de CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 114/2019, resposta numero 1, diz que a NCM do pão de queijo tradicional 1901.20.00 e
também se estende para pão de queijo recheado desde que não
ultrapassa 20% do produto. Duvida: 1- A legislação estadual permite que seja usado a NCM para pão de queijo recheado como 1901.20.10, a CEST é 17.046.10 em casos de pacotes com menos de 5kg? 2- É cabível a redução de 61,11% conforme Item 22, alínea "a", da Parte 1, do Anexo II do RICMS/MG?
