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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Pão de Queijo Recheado (Massa Congelada) I Minas Gerais

Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 13:12

Estou com um cliente de fabricação de pão de queijo recheado (massa crua e congelada) em Minas Gerais e queria confirmar o meu entendimento sobre a tributação. Pelo que andei estudando (inclusive vi as Consultas de Contribuinte 076/2018 e 114/2019), cheguei aos seguintes pontos: Estamos usando a NCM 1901.20.10 (Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada), na consulta
trás 1901.20.00, mas na tipi tem somente a 1901.20.10. Para o CEST, o enquadramento seria o 17.046.05 (misturas para pães com menos de 80% de trigo). Como o produto leva 0% de farinha
de trigo (é só polvilho/fécula), entendo que ele entra
perfeitamente na descrição de "menos de 80%".
Na consulta de CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 114/2019, resposta numero 1, diz que a NCM do pão de queijo tradicional 1901.20.00 e
também se estende para pão de queijo recheado desde que não
ultrapassa 20% do produto. Duvida: 1- A legislação estadual permite que seja usado a NCM para pão de queijo recheado como 1901.20.10, a CEST  é 17.046.10 em casos de pacotes com menos de 5kg? 2- É cabível a redução de 61,11% conforme Item 22, alínea "a", da Parte 1, do Anexo II do RICMS/MG?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 01:37

Sim, o seu entendimento está correto e muito bem fundamentado, mas existem detalhes cruciais na legislação tributária de Minas Gerais e na TIPI que você precisa ajustar. O principal ponto de atenção é que houve uma reformulação completa na estrutura do RICMS/MG, gerando a revogação do antigo Regulamento de 2002 e a publicação do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)

Abaixo, veja as respostas diretas para as suas dúvidas conforme as regras vigentes:

1. Uso do NCM 1901.20.10 e o enquadramento do CEST para pacotes menores de 5kg
- Sobre o NCM: Sim, a legislação permite e exige o uso do código 1901.20.10. Quando as Consultas de Contribuintes antigas (como a 114/2019) citavam a posição genérica 1901.20.00, era porque a estrutura da TIPI daquela época permitia. Com as atualizações da tabela federal, a posição desmembrou-se, e o pão de queijo cru congelado (massa) enquadra-se estritamente na NCM 1901.20.10 (Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada). 
- Sobre o CEST: O CEST correto não é o 17.046.10, mas sim o 17.046.05. O código CEST 17.046.10 refere-se a produtos com mais de 80% de farinha de trigo. Como o pão de queijo tem base de polvilho/fécula (0% trigo), ele se enquadra perfeitamente na descrição de "menos de 80% de trigo". Portanto, independentemente de a embalagem ter menos de 5kg, o CEST correto a ser associado à NCM 1901.20.10 é o 17.046.05 (Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria... contendo menos de 80% em peso de farinha de trigo, em embalagens inferiores a 5 kg). 

2. Cabimento da Redução de Base de Cálculo do ICMS
Não é cabível a aplicação da redução de 61,11% por meio do item que você citou (antigo Anexo IV do RICMS/2002). No novo regulamento de Minas Gerais, esse benefício foi reorganizado, e a Receita Estadual possui um entendimento pacificado e restritivo sobre massas cruas congeladas: site da Fazenda MG
- O motivo da vedação: Conforme as decisões reiteradas da SEF/MG (Consultas de Contribuinte) (como a CC 042/2017 e desdobramentos), os benefícios fiscais voltados ao "pão de queijo" alcançam apenas o produto pronto/assado ou a mistura seca. A massa crua congelada classificada na NCM 1901.20.10 é considerada pela fiscalização mineira como uma preparação alimentícia intermediária (matéria-prima para panificação), e não o pão de queijo em si. site da Fazenda MG 
- Regra de Interpretação Literal: Por força do art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a redução de base de cálculo (isenção parcial) exige interpretação literal. Como o texto legal concede o benefício especificamente ao produto final "pão de queijo", a indústria de massa congelada crua não pode aplicar a redução nas suas saídas internas, devendo tributar a operação normalmente pela alíquota interna (ou via Substituição Tributária/ST, se aplicável ao canal de distribuição). 

Resumo da Ficha Técnica Fiscal do Produto
Campo Fiscal                Enquadramento Correto                Observação Técnica
NCM                               1901.20.10                                        Massas congeladas sem grãos integrais.
CEST                                17.046.05                                         Pacotes < Kg e composição < 80 Kg trigo..
Alíquota Interna MG      18%                                                 Alíquota modal padrão do Estado .
Redução do BC (ICMS)  Não aplicável                                 Vedado para massas cruas congeladas sob NCM 1901.        

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