x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 20

Tributação Pão de Queijo Recheado (Massa Congelada) I Minas Gerais

Sara Madeira

Sara Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 20 horas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 13:12

Estou com um cliente de fabricação de pão de queijo recheado (massa crua e congelada) em Minas Gerais e queria confirmar o meu entendimento sobre a tributação. Pelo que andei estudando (inclusive vi as Consultas de Contribuinte 076/2018 e 114/2019), cheguei aos seguintes pontos: Estamos usando a NCM 1901.20.10 (Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada), na consulta
trás 1901.20.00, mas na tipi tem somente a 1901.20.10. Para o CEST, o enquadramento seria o 17.046.05 (misturas para pães com menos de 80% de trigo). Como o produto leva 0% de farinha
de trigo (é só polvilho/fécula), entendo que ele entra
perfeitamente na descrição de "menos de 80%".
Na consulta de CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 114/2019, resposta numero 1, diz que a NCM do pão de queijo tradicional 1901.20.00 e
também se estende para pão de queijo recheado desde que não
ultrapassa 20% do produto. Duvida: 1- A legislação estadual permite que seja usado a NCM para pão de queijo recheado como 1901.20.10, a CEST  é 17.046.10 em casos de pacotes com menos de 5kg? 2- É cabível a redução de 61,11% conforme Item 22, alínea "a", da Parte 1, do Anexo II do RICMS/MG?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade