Olá Marcos, boa noite.
Bem, deixa ver se entendí o seu ponto de vista.
Contribuinte pensava que estava enquadrado no simples nacional, o que não estava, ou seja, deveria apurar o seu imposto via débito menos crédito.
ou seja regime normal do
ICMS-RJ, varejista de autopeças,
Veja se aí no seu estado mercadorias desse segmento não estariam sujeitos ao regime de
substituição tributária, como aquí em GO, o que iria amenizar (e muito), o impacto do eventual ICMS a ser recolhido.
a mesma utilizou-se da venda ao consumidor sem emissão de nf durante este periodo com maquina de cartão de credito em nome da empresa
Confesso que não entendí essa parte.
Quis dizer que a empresa vendeu e não emitiu NFs de venda? Quando diz máquina cartão de crédito, quer dizer ECF?
Bem, sobre a sua dúvida:
1 - Como disse acima, veja a forma de tributação das mercadorias desse seu cliente. Caso seja substituição tributária com venda destinada a consumidor final, não haveria débito nem crédito de imposto.
2 - Averiguar se o eventual ICMS substituição tributária foi pago na entrada da mercadoria. (se esse for o caso).
3 - Se for mercadoria tributada, deverá apurar o ICMS devido, sendo débito menos crédito.
Sobre as obrigações acessórias (
sintegra, gia, etc), o fisco têm até 5 anos para cobrar tais arquivos, portanto, a sua linha de raciocínio está correta, ou seja, resolver tudo espontaneamente antes da manifestação fiscal. E hoje com a integração de informações de compra e venda do SINTEGRA, ficou muito mais fácil serem detectadas irregularidades por parte do fisco.
Será válido esta empresa já formalizada continuar as operações
Continuando ou não as operações, as pendências por voce citadas deverão ser regularizadas em caráter emergencial.
ÁREA FEDERALMarcos, tenha também um linha de ação para a parte da SRF, onde temos muitas obrigações acessórias a serem cumpridas.
Por exemplo, entrega das
DCTF e DACONS mensais (sob pena de pesadas multas), recolhimento previdenciária sobre
folha de pagamento e pro-labore, sem contar com as tradicionais contribuições do
IRPJ,
CSLL,
PIS e
COFINS.
Tendo voce se identificado como despachante, oriento a procurar um
contador (caso também não o seja) urgentemente.
Att
Hugo.