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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apurar Imposto atraves de estoque

Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 14 anos Domingo | 12 setembro 2010 | 14:32

Cliente mal orientado abriu Empresa achando que estava no simples nacional, acontece que verdadeiramente ficou sem opção do SN ou seja regime normal do ICMS-RJ, varejista de autopeças, efetuou compras nos periodos jan, mar a agosto/2010 todas as compras foram adquiridas de empresas optantes do simples nacional (sem credito de imposto), acontece que a mesma utilizou-se da venda ao consumidor sem emissão de nf durante este periodo com maquina de cartão de credito em nome da empresa.
OBS: a empresa não sofreu nenhuma ação fiscal (até o momento).
DÚVIDAS- Qual a melhor forma de apurar este ICMS não recolhido dos periodos? Alguem poderia me orientar como realizar esta tarefa?
Será válido esta empresa já formalizada continuar as operações, pois a mesma não apresentou em nenhum ambito as obrigações básicas?
Agradeço a tds a participaçao e colaboraçao

ASSESSORIA CONTÁBIL ÁGAPE & VOGT DESPACHANTE EXPRESSO
Estrada do Piaí, 6.093 Bairro Sepetiba/ Rio de Janeiro-RJ
CEP:23.530-610
FONES:(21) 3108 8312/ 7150 4517/ 9750 3597
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 12 setembro 2010 | 20:16


Olá Marcos, boa noite.

Bem, deixa ver se entendí o seu ponto de vista.

Contribuinte pensava que estava enquadrado no simples nacional, o que não estava, ou seja, deveria apurar o seu imposto via débito menos crédito.

ou seja regime normal do ICMS-RJ, varejista de autopeças,


Veja se aí no seu estado mercadorias desse segmento não estariam sujeitos ao regime de substituição tributária, como aquí em GO, o que iria amenizar (e muito), o impacto do eventual ICMS a ser recolhido.

a mesma utilizou-se da venda ao consumidor sem emissão de nf durante este periodo com maquina de cartão de credito em nome da empresa


Confesso que não entendí essa parte.
Quis dizer que a empresa vendeu e não emitiu NFs de venda? Quando diz máquina cartão de crédito, quer dizer ECF?

Bem, sobre a sua dúvida:

1 - Como disse acima, veja a forma de tributação das mercadorias desse seu cliente. Caso seja substituição tributária com venda destinada a consumidor final, não haveria débito nem crédito de imposto.

2 - Averiguar se o eventual ICMS substituição tributária foi pago na entrada da mercadoria. (se esse for o caso).

3 - Se for mercadoria tributada, deverá apurar o ICMS devido, sendo débito menos crédito.

Sobre as obrigações acessórias (sintegra, gia, etc), o fisco têm até 5 anos para cobrar tais arquivos, portanto, a sua linha de raciocínio está correta, ou seja, resolver tudo espontaneamente antes da manifestação fiscal. E hoje com a integração de informações de compra e venda do SINTEGRA, ficou muito mais fácil serem detectadas irregularidades por parte do fisco.


Será válido esta empresa já formalizada continuar as operações


Continuando ou não as operações, as pendências por voce citadas deverão ser regularizadas em caráter emergencial.

ÁREA FEDERAL

Marcos, tenha também um linha de ação para a parte da SRF, onde temos muitas obrigações acessórias a serem cumpridas.

Por exemplo, entrega das DCTF e DACONS mensais (sob pena de pesadas multas), recolhimento previdenciária sobre folha de pagamento e pro-labore, sem contar com as tradicionais contribuições do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Tendo voce se identificado como despachante, oriento a procurar um contador (caso também não o seja) urgentemente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 12 setembro 2010 | 20:33


Marcos, complementando meu raciocínio acima.

Todos os impostos sobre vendas devem ser apurados através das notas fiscais de venda e/ou ecf.

Caso não tenham sido emitidas, a empresa incorreu num gravíssimo erro por omissão de saídas, situação que tende a se complicar caso tenha o uso de ECF como obrigatório.

Caso seja isso mesmo, existe a possibilidade de espontaneidade de comunicação ao fisco e que as vendas tenham seu reconhecimento através de uma relação mensal (ou diária) de faturamento, mercadoria por mercadoria.

Mas cabe estudo mais aprofundado, devido sensibilidade que o caso apresenta.

Mas tenha em mente que voce não pode perder a espontaneidade junto ao fisco. Caso descubram "os furos" antes, sabemos que as penalidades são pesadíssimas.

E ratificando o que disse na minha primeira mensagem acima, procure um bom contador aí da sua região para te auxiliar com o profissionalismo e disponibilidade que a situação exige.

Boa sorte.

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vogt, Marcos M  S

Vogt, Marcos M s

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 14 anos Domingo | 12 setembro 2010 | 20:39

Olá Hugo Ribeiro,
Obrigado pela atenção a resposta dada, bem objetiva e esclarecedora, como disse na citação "a cliente deixou de recolher os impostos e as suas obrigações acessorias" e pra variar vendeu suas mercadorias utilizando-se de maquinas de redecard... é isto aí tá meio complicado para quem tem um faturamento maximo de R$2 mil mensais (variaveis).
Mesmo assim obrigado pela ajuda
Até mais

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