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Apuração do iss dentro d a DAS

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 19 maio 2026 | 18:54

Boa noite.
A resolução 188 do CGSN que trata da apuração do Iss, nocaso para empresas do lucro presumido dentro da DAS, é obrigatória ou as empresas
ainda podem continuar gerando a guia de iss no seu município, no caso Rio de
Janeiro.
Se for obrigatória é partir de quando ou ainda podemos emitir a guia pelo Nota Carioca?

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 01:02

A Resolução CGSN nº 188/2026 não é obrigatória, mas sim uma autorização excepcional e facultativa para que empresas fora do Simples Nacional (como as do Lucro Presumido) possam recolher o ISS por meio da guia unificada DAS até 31 de dezembro de 2032. Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Portanto, as empresas no Lucro Presumido podem continuar gerando e recolhendo a guia de ISS de forma descentralizada, como já fazem normalmente. 

Abaixo estão detalhados os prazos, o funcionamento das regras e a situação específica para o município do Rio de Janeiro:
Como funciona a Resolução CGSN nº 188/2026?
       - Caráter Opcional: Ela apenas permite o uso do DAS para centralizar a arrecadação. O principal objetivo é servir como um "ensaio geral" para a unificação de tributos da Reforma Tributária (futuro IBS). Confederação Nacional de Municípios (CNM)
        - Requisitos para utilizar: Para conseguir unificar o ISS no DAS, a empresa do Lucro Presumido precisa, obrigatoriamente, utilizar a NFS-e de padrão nacional e fazer a apuração por meio do Módulo de Apuração Nacional (MAN). 
       - Vigência: Essa autorização excepcional entrou em vigor na data de sua publicação (27 de abril de 2026) e tem validade jurídica garantida até 31 de dezembro de 2032. 

O que muda no Rio de Janeiro (Nota Carioca)?
A Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu um cronograma próprio de migração para o ecossistema nacional:
       - Fim do padrão antigo da Nota Carioca: O município determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes cariocas passassem a emitir as notas fiscais de serviço exclusivamente integradas ao padrão nacional da NFS-e. Secretaria Municipal de Fazenda
       - Emissão da guia: Se a sua empresa emite no padrão nacional e o município do Rio de Janeiro estiver parametrizado com o Módulo de Apuração Nacional (MAN), você pode optar por gerar o ISS dentro do DAS. Caso prefira manter a rotina antiga ou o sistema local ainda disponibilize a apuração própria da prefeitura, o recolhimento via guia municipal continua perfeitamente válido e legalizado. Confederação Nacional de Municípios (CNM)

A resolução veio para somar e facilitar a transição tecnológica, e não para impor penalidades a quem prefere recolher a guia municipal separada. Confederação Nacional de Municípios (CNM)

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