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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CALCULO DIFAL RJ USO/CONSUMO

JULIANA

Juliana

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 08:32

Uma empresa do Simples Nacional situada no Rio de Janeiro comprou mercadoria de uma empresa também do Simples Nacional com sede em São Paulo. Estou com dúvida em relação ao cálculo do DIFAL. Fiz da seguinte maneira: alíquota interna do RJ de 20% + 2% de FECP, menos a alíquota interestadual de SP de 12%, chegando a 10% de DIFAL. Está correto?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 08:49

Bom Dia

Está certo.

artigo 13, §1º, XIII, Lei Complementar 123/2006.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 28 maio 2026 | 11:11

Bom dia ! 
Está errado, o cálculo é realizado conforme a indicação abaixo:
ICMS DIFAL = [(Voper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (Voper x ALQ interestadual)”

Exemplo simulando base de cálculo de R$100,00
ICMS DIFAL = [(100-12%)/(1-0,22) * 22% - (100*12%)
ICMS DIFAL = 88/0,78 * 22% - 12
ICMS DIFAL = 112,82 * 22% - 12
ICMS DIFAL = 24,82 - 12
ICMS DIFAL = 12,82 

Quando há aquisição de mercadorias no RJ de estados onde a alíquota interestadual é 12% o DIFAL tem uma carga tributária final de 12,82% do valor de BC do produto.
O ideal é fazer o cálculo de ICMS e FECP separados,  já que no ICMS normal há o crédito da compra e no FECP não há crédito para ser abatido. 

Base legal: https://portal.fazenda.rj.gov.br/icms/diferencial-de-aliquota/

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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