A informação da prefeitura está incorreta e o seu cliente tem razão em não aceitar a nota fiscal se o serviço contratado foi a locação pura. O código 1.14 não existe na legislação nacional (Lei Complementar 116/2003) para esse tipo de operação.
O que aconteceu é que o sistema GISS desmembrou o subitem genérico 14.14 em códigos mais específicos (como 14.14.01, 14.14.02), mas a raiz do problema é jurídica e conceitual: há uma diferença tributária crucial entre alugar o equipamento com operador (serviço) ou sem operador (locação pura). IBGE
Para resolver o impasse com o cliente e emitir o documento correto, siga os passos abaixo.
1. Entenda o erro do sistema e a regra fiscal
O seu CNAE 4399-1/04 representa a prestação de serviços de operação e fornecimento de equipamentos com operador.
- Se a sua operação foi COM OPERADOR: Trata-se de uma prestação de serviço de engenharia/obra. O código correto na legislação nacional (independentemente do sistema da prefeitura) é o subitem 14.14 (Guincho, guindaste e içamento) ou o subitem 7.02 (Execução de obras de construção civil). Se o sistema GISS criou subdivisões como 14.14.01 ou 14.14.02 para detalhar o tipo de guindaste/içamento, você deve selecionar aquele que descreve o serviço executado em obra.
- Se a sua operação foi SEM OPERADOR (Locação Pura): Não incide ISS. Conforme a Súmula Vinculante nº 31 do STF, a locação pura de bens móveis (como uma empilhadeira sem funcionário para dirigi-la) não é considerada um serviço. Portanto, não deve ser emitida Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) pelo sistema da prefeitura.
2. Como resolver na prática e explicar ao cliente
Identifique em qual modalidade o contrato se encaixa para dar a resposta correta ao cliente:
Cenário A: Foi uma Locação Pura (Sem Operador)
Explique ao seu cliente que, por lei, o sistema da prefeitura não aceita a emissão porque locação de bens móveis não paga ISS.
- O que emitir: Substitua a nota fiscal de serviço por uma Fatura de Locação (ou Recibo de Locação / Nota de Débito), anexando o contrato de locação e o termo de entrega da empilhadeira.
- Argumento para o cliente: "Conforme a Súmula Vinculante nº 31 do STF, a locação pura de equipamentos não sofre incidência de ISS e não é acobertada por NFS-e. O faturamento será feito por Recibo/Fatura de Locação, que é o documento legalmente aceito pela Receita Federal e auditorias."
Cenário B: Foi uma Locação com Operador (Prestação de Serviço)
Se você cedeu o funcionário para operar a empilhadeira na obra, você está realizando um serviço. O cliente está rejeitando porque provavelmente a descrição do novo subitem (ex: 14.14.01) não está batendo com a atividade de movimentação de carga ou o contrato.
- O que emitir: Você deve usar um dos novos subitens da raiz 14.14 disponibilizados pelo GISS (por exemplo, o código voltado a "Içamento" ou "Guindastes/Movimentação"). Se o cliente exigir a nomenclatura exata, ajuste a descrição detalhada do serviço (texto livre da nota), especificando que se trata de "Serviço de movimentação e elevação de cargas em obra com fornecimento de empilhadeira e operador", vinculando ao CNAE 4399-1/04. Prefeitura de Arujá
- Argumento para o cliente: "Com a mudança para o sistema GISS, a prefeitura extinguiu o código genérico 14.14 e o desmembrou em subitens (14.14.xx) para maior rastreabilidade fiscal. Mantivemos a raiz legal do serviço exigida pelo CNAE da atividade, detalhando o escopo contratual no campo de descrição dos serviços."
3. Tabela Comparativa de Procedimentos
Tipo de Operação Documento Correto Código de Serviço / Tributação
Com operador (Serviço). Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Nova subdivisão do 14.14 (Ex. 14.14.01) ou 7.02
Incide ISS.
Sem Operador (Locação). Fatura / Recibo de Locação. Sem código. Não era NFS-e. Isento de ISS (Súmula
Vigente 31).
Se o fiscal da prefeitura insistir no código "1.14" para prestação de serviço, solicite o embasamento por escrito (a lei municipal que criou esse código), pois os sistemas GISS devem seguir estritamente os subitens autorizados pela Lei Complementar 116/2003..