Não, você não precisa entregar o arquivo do SINTEGRA para o Estado do Acre.
O Convênio ICMS 57/95 determina que as informações de operações interestaduais devem ser enviadas às unidades da federação envolvidas. Porém, a evolução dos documentos eletrônicos (como a NF-e e o CT-e) fez com que a imensa maioria dos estados dispensasse a recepção desse arquivo magnético para empresas que utilizam a emissão digital. Rotina Fiscal
Abaixo estão detalhadas as regras específicas para o seu cenário:
Regra Geral e o Estado de São Paulo (Origem)
- Dispensa de envio: A Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ-SP) dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do envio mensal do arquivo do SINTEGRA ao fisco paulista. Sefaz-SP
- Obrigação de guarda: Apesar de não precisar transmitir, a sua empresa em SP é obrigada a gerar e guardar o arquivo digital com o registro fiscal de todas as operações (entradas e saídas) pelo prazo decadencial (geralmente 5 anos), para o caso de uma eventual fiscalização solicitar. Sefaz-SP
Regra para o Estado do Acre (Destino)
Obrigação Situação Ação necessária
Transmitir SINTEGRA para SP. Dispensado. Manter o arquivo gerado em ambiente interno (sistema
contábil).
Transmitir SINTEGRA para Dispensado. Nenhuma ação de envio manual do arquivo magnético para o
Acre. Acre.
Emissão de Documento. Obrigatório Emitir NF-e (Modelo 55) com as tags e alíquota interestaduais
corretas.
DIFAL / Substituição Verificar por Avaliar se o produto possui protocolo de ICMS-ST entre SP- AC
Tributária. Operação. ou se há incidência de DIFAL.
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