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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP E NCM VENDA DE IMOVEIS

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 21 horas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 10:35

NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77)

Apesar de ainda não haver um cronograma oficial publicado, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal devem, por meio de ato conjunto, definir as datas de vigência obrigatória para a NF-e ABI, assim como também da  NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo.
A Lei Complementar 214/2025 estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes sujeitos ao IBS e CBS deverão emitir documentos fiscais eletrônicos. No entanto, durante o ano de 2026, será permitido que os contribuintes testem a emissão da NF-e ABI sem recolher os tributos, desde que cumpram todas as obrigações acessórias previstas.

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