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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda realizada em exposição e feira

Shirley

Shirley

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 09:12

Bom dia.
Prezados,
Um cliente está fazendo exposição de motos eletrica e scooter em feira de exposição em outros estados fora do Rio e a dúvida é pode ser feita a venda dessas motos direto da  feira ou precisa retorna para loja para realizar a venda? Porque que tem a nota emitida com cfop 6914 para exposição.
Se for possível a venda na feira qual CFOP utilizar de venda por exemplo  o normalmente usado  5405 ou 5104 venda fora do estabelecimento? 
O que seria possivel dentro do estado Rio  para empresas Simples Nacional.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 dia Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 10:55

Além das autorização para participar da Feira/Exposição. As NF seriam as seguintes:

Basicamente, são três documentos fiscais a serem emitidos.
 
Na remessa da mercadoria, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal com destaque do ICMS, se for devido, com a utilização do CFOP (Código da Operação Fiscal) 6.904.
 
Na venda da mercadoria (entrega da mercadoria ao cliente), o estabelecimento deve emitir a nota fiscal com destaque do ICMS, com a utilização do CFROP 6103, para venda de produção do estabelecimento, ou 6.104 para venda de mercadoria adquirida de terceiro.
 
As Notas Fiscais Eletrônicas devem ser escrituradas com débito do ICMS nos Registros C100 e C190 da EFD IPI/ICMS (livro Registro de Saídas). Caso o estabelecimento emita Cupom Fiscal Eletrônico na venda da mercadoria (entrega da mercadoria vendida ao adquirente) deve escriturar no Registro C800.
 
No retorno do veículo, o estabelecimento deve emitir a nota fiscal de entrada com destaque de ICMS, com a utilização do CFOP 2.904. A nota fiscal deve ser escriturada nos Registro da EFD C100 e C190, com crédito do imposto.
 
Em resumo, o contribuinte do ICMS do Regime Periódico de Apuração, na venda realizada fora do estabelecimento, deve recolher o imposto sobre o valor da entrega das mercadorias ao comprador, podendo apropriar o crédito do imposto pago em outro estado, até o limite da diferença de alíquotas, devendo emitir todos os documentos fiscais da operação com a tributação do ICMS das operações internas.

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