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TROCA DE FINALIDADE - ESTOQUE > ATIVO IMOBILIZADO

David Gabriel

David Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 horas Sábado | 23 maio 2026 | 08:17

Bom dia!Prezados,Vamos realizar uma operação de mudança de finalidade de mercadoria, em que um item atualmente registrado em nosso estoque será alocado no ativo imobilizado da empresa.Ressalto que essa mercadoria foi importada e teve entrada registrada pelo CFOP 3.102.Estou com dúvida sobre qual CFOP deve ser utilizado para emissão da nota fiscal nessa operação, bem como se a nota deve ser emitida como entrada ou saída.A operação ocorrerá no estado de Pernambuco.Desde já, agradeço pela ajuda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 horas Sábado | 23 maio 2026 | 15:08

Olá, David!

Para realizar a transposição de estoque para o ativo imobilizado em Pernambuco, você deve emitir uma Nota Fiscal de Saída utilizando o CFOP 5.949. 

Abaixo, veja o detalhe o passo a passo e as regras fiscais exigidas pela Sefaz-PE para essa operação.

1. Tipo de Emissão e Dados da Nota Fiscal
- Tipo de Documento: Saída (Dígito inicial 5).
- Destinatário/Remetente: A própria empresa (emitente e destinatário com o mesmo CNPJ e Inscrição Estadual).
- Natureza da Operação: "Mudança de Destinação de Mercadoria" ou "Transposição de Estoque para Ativo Imobilizado". 

2. Códigos Fiscais (CFOP)
- CFOP de Saída (Emissão): 5.949 ("Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado").
- CFOP de Entrada (Escrituração): No livro de Registro de Entradas da sua própria escrita fiscal, você registrará essa mesma nota com o CFOP 1.551 ("Compra de bem para o ativo imobilizado") para dar carga ao seu imobilizado de forma oficial. Sefaz-SP 

Observação sobre o CFOP 5.927: Diferente de estados como São Paulo que utilizam o 5.927 para uso/consumo e imobilizado, Pernambuco restringe o uso desse código estritamente a perdas, roubos ou deteriorações, sendo o 5.949 o correto para realocação interna de finalidade econômica. Sefaz-PE

3. Regras de Tributação e Estorno (Atenção redobrada)
Como a mercadoria foi importada originalmente para revenda (CFOP 3.102), sua empresa muito provavelmente se creditou dos impostos na entrada. Ao mudar a finalidade para ativo imobilizado, a regra fiscal exige ajustes:
- ICMS: A saída interna contra si mesma não gera novo débito de ICMS. No entanto, você deve realizar o estorno do crédito de ICMS tomado na importação originária. Caso o bem dê direito ao crédito do ativo (via CIAP em 48 meses), o controle passa a ser feito pelo bloco G do SPED. Sefaz-PE
- PIS e COFINS: Deve ser realizado o estorno dos créditos tomados na entrada da importação, uma vez que o item não será mais revendido ou utilizado como insumo direto de produção industrial. 
- CST / CSOSN: Utilize o código 090 (Outras saídas) ou 040 (Isenta), dependendo do seu regime de apuração, deixando os campos de base de cálculo e valor do ICMS zerados. 

4. Informações Complementares da NF-e
Insira detalhadamente no campo de observações do documento fiscal:

"Nota fiscal emitida para fins de transposição de estoque para o ativo imobilizado, referente à mercadoria importada através da DI nº [Número] e Nota Fiscal de Entrada nº [Número], com entrada original pelo CFOP 3.102. Operação sem destaque de impostos.

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