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TROCA DE FINALIDADE - ESTOQUE > ATIVO IMOBILIZADO

David Gabriel

David Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Sábado | 23 maio 2026 | 08:17

Bom dia!Prezados,Vamos realizar uma operação de mudança de finalidade de mercadoria, em que um item atualmente registrado em nosso estoque será alocado no ativo imobilizado da empresa.Ressalto que essa mercadoria foi importada e teve entrada registrada pelo CFOP 3.102.Estou com dúvida sobre qual CFOP deve ser utilizado para emissão da nota fiscal nessa operação, bem como se a nota deve ser emitida como entrada ou saída.A operação ocorrerá no estado de Pernambuco.Desde já, agradeço pela ajuda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 23 maio 2026 | 15:08

Olá, David!

Para realizar a transposição de estoque para o ativo imobilizado em Pernambuco, você deve emitir uma Nota Fiscal de Saída utilizando o CFOP 5.949. 

Abaixo, veja o detalhe o passo a passo e as regras fiscais exigidas pela Sefaz-PE para essa operação.

1. Tipo de Emissão e Dados da Nota Fiscal
- Tipo de Documento: Saída (Dígito inicial 5).
- Destinatário/Remetente: A própria empresa (emitente e destinatário com o mesmo CNPJ e Inscrição Estadual).
- Natureza da Operação: "Mudança de Destinação de Mercadoria" ou "Transposição de Estoque para Ativo Imobilizado". 

2. Códigos Fiscais (CFOP)
- CFOP de Saída (Emissão): 5.949 ("Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado").
- CFOP de Entrada (Escrituração): No livro de Registro de Entradas da sua própria escrita fiscal, você registrará essa mesma nota com o CFOP 1.551 ("Compra de bem para o ativo imobilizado") para dar carga ao seu imobilizado de forma oficial. Sefaz-SP 

Observação sobre o CFOP 5.927: Diferente de estados como São Paulo que utilizam o 5.927 para uso/consumo e imobilizado, Pernambuco restringe o uso desse código estritamente a perdas, roubos ou deteriorações, sendo o 5.949 o correto para realocação interna de finalidade econômica. Sefaz-PE

3. Regras de Tributação e Estorno (Atenção redobrada)
Como a mercadoria foi importada originalmente para revenda (CFOP 3.102), sua empresa muito provavelmente se creditou dos impostos na entrada. Ao mudar a finalidade para ativo imobilizado, a regra fiscal exige ajustes:
- ICMS: A saída interna contra si mesma não gera novo débito de ICMS. No entanto, você deve realizar o estorno do crédito de ICMS tomado na importação originária. Caso o bem dê direito ao crédito do ativo (via CIAP em 48 meses), o controle passa a ser feito pelo bloco G do SPED. Sefaz-PE
- PIS e COFINS: Deve ser realizado o estorno dos créditos tomados na entrada da importação, uma vez que o item não será mais revendido ou utilizado como insumo direto de produção industrial. 
- CST / CSOSN: Utilize o código 090 (Outras saídas) ou 040 (Isenta), dependendo do seu regime de apuração, deixando os campos de base de cálculo e valor do ICMS zerados. 

4. Informações Complementares da NF-e
Insira detalhadamente no campo de observações do documento fiscal:

"Nota fiscal emitida para fins de transposição de estoque para o ativo imobilizado, referente à mercadoria importada através da DI nº [Número] e Nota Fiscal de Entrada nº [Número], com entrada original pelo CFOP 3.102. Operação sem destaque de impostos.

David Gabriel

David Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 08:54

Bom dia!

Muito obrigado pela orientação.

Fiquei com dúvida relacionado ao destaque de icms na nota pois na Portaria SF Nº 393 DE 19/11/1984 ART. 67.

Art. 67. Na entrada de mercadoria adquirida para comercialização, industrialização ou produção e desviada para o ativo imobilizado, uso ou consumo, o contribuinte deverá:
I - Emitir NF relativa à mercadoria que tenha sofrido tal mudança de finalidade, em nome do próprio estabelecimento, especificando peso, quantidade, valor da mercadoria e do ICMS, constantes da NF de aquisição, bem como o nº, a série e a subsérie desta, classificando a operação como "Outras Saídas Não-Especificadas" e mencionando: "Mercadoria desviada para ............";

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 10:54

Olá, David!

A emissão de Nota Fiscal de transposição de estoque para o ativo imobilizado não deve destacar ICMS nos campos próprios de imposto (Base de Cálculo e Valor do ICMS), pois essa mudança de finalidade interna não configura uma saída comercializada ou fato gerador do imposto. 

A obrigatoriedade de "especificar o valor do ICMS constante na NF de aquisição", exigida pelo Art. 67 da Portaria SF nº 393/1984 da Sefaz-PE, serve unicamente como caráter informativo para que o fisco saiba qual valor de crédito será estornado. Sefaz-PE

O preenchimento correto da Nota Fiscal e o reflexo tributário exigem atenção aos seguintes passos:

1. Estruturação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Como a operação ocorre dentro do próprio estabelecimento, você emitirá o documento contra o seu próprio CNPJ. LegisWeb
- Destinatário/Remetente: A própria empresa (mesmo CNPJ e Inscrição Estadual). LegisWeb
- CFOP: Atualmente, utiliza-se o CFOP 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou mudança de destinação). O termo "Outras Saídas Não-Especificadas" citado na portaria de 1984 foi substituído na tabela nacional de CFOP por este código específico. 
- CST / CSOSN: Utilize CST 90 (Outras) para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido/Real) ou CSOSN 900 se for optante pelo Simples Nacional
- Dados do ICMS: Base de cálculo e Valor do ICMS ficam zerados. 

2. Informações Complementares (Onde colocar os dados da Portaria)
As exigências do Art. 67 da Portaria SF nº 393/1984 devem ser descritas textualmente no campo de Informações Complementares de Interesse do Fisco. Insira a seguinte expressão adaptada: Sefaz-PE
                                         
                           "Nota Fiscal emitida para fins de mudança de finalidade de mercadoria nos termos do Art. 67 da Portaria SF nº 393/1984. Mercadoria desviada para o Ativo Imobilizado. NF de aquisição original nº [Número], Série [Série], emitida em [Data] por [Nome do Fornecedor]. Valor total da mercadoria: R$ XXX, XX. Valor do ICMS  creditado na aquisição R$ XX,XX."
 Sefaz-PE

3. O Impacto no Crédito do ICMS (Estorno)
Quando você comprou a mercadoria para o estoque, apropriou-se do crédito integral do imposto. Como o bem agora irá compor o Ativo Imobilizado, o tratamento do crédito muda: Sefaz-PE

- Estorno do Crédito: Você deverá realizar o estorno do ICMS que foi creditado na entrada da mercadoria.
- Apropriação via CIAP (Se aplicável): Sendo um bem do ativo imobilizado que participará da atividade tributada da empresa, o crédito não é totalmente perdido. Você poderá reapropriar esse ICMS de forma fracionada em 48 parcelas mensais através do Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), seguindo as regras gerais do imposto. Sefaz-PE 

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