x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 49

Desconto de tributos empresa de lucro presumido

escritorio santalinda

Escritorio Santalinda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 horas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 08:07

Para uma empresa de lucro presumido do estado de São Paulo que presta serviço pra Tereos do estado tambem, para emitir uma nota do cod 7.16, tem que colocar a retenção de iss, e colocar a  retenções de impostos federais (como IRRF, CSLL, PIS e COFINS)? E se tiver que reter, e o tomador do serviço falar que não tem que por o que eu respondo? 

No mês anterior ao emitir a NF-E o tomador falou que não era pra reter usando a justificativa ( 
Conforme já pontuado via WhatsApp, o time Tributário informou que as retenções federais (PIS, COFINS, CSLL e IR) não devem ser destacadas nas NFes referentes ao código 716, por não se tratar de atividade sujeita a essas retenções, [...])

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 horas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 08:38

Bom  dia

o tomador está certo em indagar a retenções FEDERAIS  em nota,  porque nao há a obrigatoriedade

IIRPJ :   INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 714 do RIR/2018.

CSRF  NAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (IN SRF n° 459/2004, artigo 1°).

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies