Olá, Andrelanges!
O procedimento apropriado para a troca ou substituição de produtos com Substituição Tributária (ICMS-ST) (como detergente) envolve a anulação da operação original para a posterior saída do novo item, evitando a bitributação.
O fluxo operacional correto divide-se em duas etapas obrigatórias:
Passo 1: Emissão da Nota Fiscal de Devolução (Anulação)
O cliente (ou a própria empresa, caso o cliente seja pessoa física sem inscrição estadual) deve emitir uma NF-e de Devolução para espelhar e anular a operação de venda original.
- CFOP Operação Interna (No mesmo Estado): Use 5.411 (Devolução de compra para comercialização).
- CFOP Operação Interestadual (Estados diferentes): Use 6.411.
- CST do ICMS:
- Regime Normal: Use CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
- Simples Nacional: Use CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST).
- Campos de Imposto: Os campos de Base de Cálculo do ICMS-ST e Valor do ICMS-ST devem vir zerados.
- Informações Complementares: Indique obrigatoriamente a chave de acesso da NF-e original de venda, os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST retido na época, para fins de ressarcimento ou crédito se aplicável.
- Valor Total da Nota: Para que o valor contábil fique idêntico ao da compra, inclua o valor do ICMS-ST original no campo "Outras Despesas Acessórias".
Passo 2: Emissão da Nova Nota Fiscal (Envio do Novo Produto)
Após a entrada da devolução no estoque, deve ser emitida a NF-e de Remessa em Substituição / Troca para acobertar o transporte do novo produto.
- CFOP Operação Interna: Use 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). LegisWeb
- CFOP Operação Interestadual: Use 6.949.
- CST / CSOSN: Utilize as mesmas regras de Substituição Tributária da venda original (geralmente CST 60 ou CSOSN 500 caso o imposto da cadeia já tenha sido retido pelo fabricante/substituto anterior).
- Destaque de Impostos: Não haverá novo destaque ou pagamento de ICMS-ST nesta nota, dado que a operação anterior já foi tributada e a devolução apenas equilibrou o estoque.
- Informações Complementares: Mencione expressamente o texto: "Remessa de mercadoria em substituição referente à troca da NF-e nº [inserir número da nota de devolução]".
Se houver diferença de valor para maior no novo detergente escolhido pelo cliente, o valor excedente deve ser faturado em uma NF-e complementar de venda utilizando o CFOP normal de comercialização (5.405 ou 6.404).