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Emissão de nota fiscal para substituição/troca de mercadorias - produtos com Substituição tributária

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 12:34

Olá, Andrelanges! 

O procedimento apropriado para a troca ou substituição de produtos com Substituição Tributária (ICMS-ST) (como detergente) envolve a anulação da operação original para a posterior saída do novo item, evitando a bitributação. 

O fluxo operacional correto divide-se em duas etapas obrigatórias:

Passo 1: Emissão da Nota Fiscal de Devolução (Anulação)

O cliente (ou a própria empresa, caso o cliente seja pessoa física sem inscrição estadual) deve emitir uma NF-e de Devolução para espelhar e anular a operação de venda original. 

- CFOP Operação Interna (No mesmo Estado): Use 5.411 (Devolução de compra para comercialização). 
- CFOP Operação Interestadual (Estados diferentes): Use 6.411. 
- CST do ICMS:
          - Regime Normal: Use CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
          - Simples Nacional: Use CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST). 
- Campos de Imposto: Os campos de Base de Cálculo do ICMS-ST e Valor do ICMS-ST devem vir zerados. 
- Informações Complementares: Indique obrigatoriamente a chave de acesso da NF-e original de venda, os valores do ICMS próprio e do ICMS-ST retido na época, para fins de ressarcimento ou crédito se aplicável. 
- Valor Total da Nota: Para que o valor contábil fique idêntico ao da compra, inclua o valor do ICMS-ST original no campo "Outras Despesas Acessórias". 

Passo 2: Emissão da Nova Nota Fiscal (Envio do Novo Produto)

Após a entrada da devolução no estoque, deve ser emitida a NF-e de Remessa em Substituição / Troca para acobertar o transporte do novo produto. 
- CFOP Operação Interna: Use 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado). LegisWeb
- CFOP Operação Interestadual: Use 6.949. 
- CST / CSOSN: Utilize as mesmas regras de Substituição Tributária da venda original (geralmente CST 60 ou CSOSN 500 caso o imposto da cadeia já tenha sido retido pelo fabricante/substituto anterior). 
- Destaque de Impostos: Não haverá novo destaque ou pagamento de ICMS-ST nesta nota, dado que a operação anterior já foi tributada e a devolução apenas equilibrou o estoque. 
- Informações Complementares: Mencione expressamente o texto: "Remessa de mercadoria em substituição referente à troca da NF-e nº [inserir número da nota de devolução]"

Se houver diferença de valor para maior no novo detergente escolhido pelo cliente, o valor excedente deve ser faturado em uma NF-e complementar de venda utilizando o CFOP normal de comercialização (5.405 ou 6.404). 

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