x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 39

REDUCAO BASE CALCULO ARTIGO 12 ANEXO II RICMS/SP

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 horas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 09:29

O Artigo 12 Anexo II do RICMS/SP que trata da redução de base cálculo do ICMS de Máquinas e Equipamentos, com a revogação do Parágrafo 3º através do Decreto 70589 de 08/05/2026, como as empresas deverão estornar os créditos de ICMS das notas de aquisição? Deverá ser feito um controle a parte detalhando as notas de aquisição e valores para estorno na apuração? As empresas que não tem controle de estoque ficará muito difícil de levantar este valor para cálculo, tem alguém com o mesmo problema?

..
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 horas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 10:00

As empresas que não tem controle de estoque ficará muito difícil de levantar este valor para cálculo, tem alguém com o mesmo problema?
Mas, as empresas PRECISAM ter controle de estoque!!!

Bom Dia,

Sim, desde 01/05/2026 é necessário o estorno dos créditos, o controle é gerencial de cada empresa, pois a legislação não especificou nada sobre isso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 1 hora Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 14:50

OBGDA. TELMA,
SIM PRECISAM TER ESTE CONTROLE MAS NA PRATICA MUITAS AINDA NÃO POSSUEM.
OUTRA DUVIDA EM RELAÇÃO AO ESTORNO DO CREDITO, AS AQUISIÇÕES COM ALIQUOTAS DIFERENTES DE CREDITO (18%, 12% E 4%) TERAO O MESMO TRATAMENTO DE CALCULO DE ESTORNO, OU SEJA, DA REDUCAO NO MESMO PERCENTUAL DA SAIDA DO PRODUTO FINAL?
O CALCULO É FEITO TOTALIZANDO O VALOR DO CREDITO E APLICANDO A REDUÇÃO DE BC DA SAIDA, OU É DE ACORDO COM A ALÍQUOTA DE CADA ENTRADA ONDE DEVERÁ SER ANALISADO A TRIBUTAÇÃO?

..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies