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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal compra fora estado SP

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 28 maio 2026 | 02:52

Olá, sou do estado de SP e trabalho com revenda de equipamentos de informática.
Recentemente migrei de Mei para simples nacional e neste mês meu escritório me gerou uma guia de difal referente a compras fora do estado.
Gostaria de saber se este imposto é realmente devido para simples nacional, no meu conhecimento seria somente para vendas em outros regimes tributários como lucro real.

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 28 maio 2026 | 08:19

1– Qual o respaldo legal para cobrança do DIFAL (SIMPLES NACIONAL)? Estáprevisto na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar
federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Dec. 9.104/17. 2– O que é o DIFAL (SIMPLES NACIONAL)? É o ICMS que corresponde àdiferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota
interestadual aplicável no Estado de origem.Ocorre quando da aquisiçãointerestadual de MERCADORIA DESTINADAÀ COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante peloregime tributário do Simples Nacional.Equipara-se à aquisição atransferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma
pessoa jurídica.

fonte:orientacaotributaria.sefaz.go.gov.br

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