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Conceito de material de embalagem - RJ

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 hora Sexta-Feira | 29 maio 2026 | 09:53

Bom dia! 
Estou com uma dúvida referente ao conceito de embalagem. 
Nos anos em que trabalho no setor, sempre foi levado em consideração a essencialidade do material no processo produtivo para ser considerado embalagem ou não. Já trabalhei numa indústria alimentícia e me recordo que a indicação da contabilidade do estabelecimento era se apropriar de crédito de ICMS apenas as embalagens que entravam em contato direto do produto produzido (garrafas para envase, potes para embalar os itens produzidos, sacolas kraft para pão, etc) e os demais (rótulos, etiquetas, bobina, etc) eram considerados de uso e consumo. 

Acontece que agora estou atendendo uma fábrica de bebidas, e com isso entendo que as garrafas, tampas, rolhas, etc sejam consideradas como material de embalagem, porém, os rótulos das bebidas eu utilizo qual tratamento? São embalagem pois contém informações dos produtos ou considera uso e consumo porque pode haver a circulação da mercadoria sem o rótulo? (ex: envase em um estabelecimento e rotulagem em outra unidade)

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 26 minutos Sexta-Feira | 29 maio 2026 | 11:22

Dão direito a crédito: Os materiais que se integram fisicamente ao produto (rótulos, tampas, recipientes) são considerados insumos de fabricação. Dessa forma, o ICMS da compra gera crédito fiscal para o estabelecimento industrial.

Não dão direito a crédito: Embalagens ou materiais classificados apenas como material de "uso e consumo" do estabelecimento (como sacolas plásticas entregues vazias ao cliente ou caixas utilizadas apenas para frete sem exigência de acondicionamento produtivo) possuem restrições específicas para apropriação de crédito. 

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