Larissa de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Estou com uma dúvida referente ao conceito de embalagem.
Nos anos em que trabalho no setor, sempre foi levado em consideração a essencialidade do material no processo produtivo para ser considerado embalagem ou não. Já trabalhei numa indústria alimentícia e me recordo que a indicação da contabilidade do estabelecimento era se apropriar de crédito de ICMS apenas as embalagens que entravam em contato direto do produto produzido (garrafas para envase, potes para embalar os itens produzidos, sacolas kraft para pão, etc) e os demais (rótulos, etiquetas, bobina, etc) eram considerados de uso e consumo.
Acontece que agora estou atendendo uma fábrica de bebidas, e com isso entendo que as garrafas, tampas, rolhas, etc sejam consideradas como material de embalagem, porém, os rótulos das bebidas eu utilizo qual tratamento? São embalagem pois contém informações dos produtos ou considera uso e consumo porque pode haver a circulação da mercadoria sem o rótulo? (ex: envase em um estabelecimento e rotulagem em outra unidade)
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
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