Bom dia, estou com o mesmo problema.
A prefeituta Municipal do Rio de Janeiro enviou uma mensagem em 29 de maio de 2026, informando sobre o assunto, mas na mensagem diz que a NFSe emitida no emissor nacional seria automaticamente integrada a Nota carioca, o que não aconteceu.
Mensagem recebida abaixo:
Prezado Contribuinte,
"As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional serão automaticamente integradas à Nota Carioca e utilizadas para a emissão das guias de recolhimento do ISS a partir desse próximo vencimento. As exceções são as Instituições Financeiras que declaram DESIF e para os Consórcios de Pedágio, exclusivamente para o serviço de exploração de rodovia (código 22), que continuarão a fazer a DSPREST.
Para os períodos de apuração entre 01/2026 e 04/2026, permanece a obrigatoriedade de emissão de Declaração de Serviços Prestados. Neste caso, deverá ainda ser informado um número de RPS.
No caso de serviços tomados com obrigatoriedade de retenção, permanece a obrigação de emissão de DSTOM apenas para os seguintes casos:
1. Serviços provenientes do exterior (importação);
2. Ausência de emissão de NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade da NFS-e no sistema da Nota Carioca;
3. NFS-e Nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.
EQUIPE Nota Carioca"