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Remessa Merc. com NF-e

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 11:33

Bom dia caros colegas,

fiz uma pesquisa no forum antes de postar, porém não encontrei resposta que pudesse satisfazer munha duvida.

Um cliente de nosso escritorio que possue comercio de roupas e vestuario, ele faz suas vendas somente na rua, nos estabelecimentos compradores.
Ele procede da seguinte forma:

- emite a nota fiscal de manifesto de mercadoia para venda fora do estabelecimento.

- Faz as vendas e obviamente tira nota de tudo.

- em seguida ele faz faz a nota de retorno do saldo de mercadorias que não foram vendidas.

OBS - Ele manda diversos vendedores, cada um com um talão de notas, no qual cada um faz esta operação citada.


a duvida é a seguinte, ele foi obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica, como ele deve proceder, para emitir as notas?

penso que a nota de manifesto e retorno ele pode fazer no estabelecimento. até ai tudo bem.

mas e as notas de venda?

como cada vendedor vai tira-lá?

desde já agradeço a todos que me ajudarem

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:21

Sandro,

Boa tarde!

Não sei te dizer como a SEFAZ RS está procedendo. Informo quais são os procedimentos junto à SEFAZ MG, que talvez possam servir como esclarecimento.

Na SEFAZ MG, mesmo sendo obrigado a emissão de NF-e, a empresa ainda tem condições de realizar um pedido especial de Nota Fiscal Mod. 1. Dependendo da modalidade, a empresa solicita uma Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, solicitando o bloco de notas fiscais Mod. 1 e informando que a empresa realiza vendas fora do estabelecimento.

Nestes casos a SEFAZ tem liberado as notas fiscais para os contribuintes. Algumas empresas tem que solicitar regime especial junto à SEFAZ MG para solicitar este bloco.

Lembrando que este bloco será autorizado apenas para emissão de NF com o CFOP:
5.103/6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5.104/6.104 - Venda de mercadoria adquirida e recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

A emissão de NF fora deste padrão acarreta emissão de Documento Fiscal inidôneo, podendo gerar autuações e multas futuras. As notas de remessa para venda fora do estabelecimento e de retorno de remessa para venda fora do estabelecimento podem ser emitidas normalmente através da NF-e.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:29

Bom dia caro Leandro Martins dos Santos,

muito obrigado pelo esclarecimento, foi de grande valia,

vou contatar a SEFAZ RS, e averiguar se aqui fazem este procedimento, embora acredito que seja um tanto "padrão" esses procedimentos.

um abraço

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!

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