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Fundos de Investimento Imobiliário - RETENÇÃO DE INSS E ISS

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 1 junho 2026 | 22:21

Pessoal,

minha empresa prestou serviço no subitem 7.02, para uma empresa de fundo de investimento. Sendo que o tomador informou que não cabe retenção, devido o fundo não ter personalidade jurídica.

Algum colega poderia me ajudar com a base legal para retenção de INSS ? Pois de ISS a Prefeitura onde o serviço é prestado a legislação coloca o tomador como responsável nos serviços prestados no subitem 7.02.

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