Paula Regina de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal,
minha empresa prestou serviço no subitem 7.02, para uma empresa de fundo de investimento. Sendo que o tomador informou que não cabe retenção, devido o fundo não ter personalidade jurídica.
Algum colega poderia me ajudar com a base legal para retenção de INSS ? Pois de ISS a Prefeitura onde o serviço é prestado a legislação coloca o tomador como responsável nos serviços prestados no subitem 7.02.
