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RETENÇÃO DE ISS

Alexandra Marinho

Alexandra Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Segunda-Feira | 8 junho 2026 | 19:38

Olá, colegas. Estou com uma dúvida operacional no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - Município de Teresina- PI
Cenário:
Nossa instituição recebeu uma nota fiscal de Construção Civil (CNAE/Código 07.02) emitida por um prestador de dentro do próprio município.
O prestador emitiu a nota informando que o ISS era Não Retido (RET: N), alegando que o sistema dele não liberava a opção de marcar como retido.
Como somos os tomadores da obra (construção civil) e a legislação nos obriga à retenção na fonte (responsabilidade solidária), entramos no módulo de Serviços Tomados do sistema da Prefeitura e escrituramos/configuramos a nota forçando a Retenção na Fonte (RET: S) para podermos gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
O problema:
Após fazer esse procedimento, quando emitimos o relatório do Registro/Livro de Notas Fiscais de Serviços Tomados, a mesma nota fiscal aparece listada duas vezes (duas linhas com o mesmo número de documento).
Uma linha aparece com o indicador N (Não Retido - puxando o registro original da emissão do prestador) e outra linha aparece com o indicador S (Retido - referente à guia de retenção gerada para nós, tomadores).
Minha dúvida:
O procedimento correto neste tipo de situação dentro do sistema de Teresina é realmente escriturar a nota forçando a retenção pelo módulo do tomador, mesmo o fornecedor tendo emitido como 'Não Retido'?

Esse desdobramento em duas linhas no relatório do Livro Fiscal é o comportamento padrão e correto do sistema para controle da conta corrente do município (separando o valor bruto do prestador e a obrigação do imposto do tomador)? Ou isso caracteriza um erro de escrituração/duplicidade de lançamento que pode gerar problemas em uma auditoria fiscal?
Alguém que utilize sistemas municipais semelhantes já passou por essa visualização em duas linhas ao forçar retenção de construção civil?
Agradeço desde já a ajuda de todos!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 dias Quinta-Feira | 23 julho 2026 | 09:40

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03 o ISS deve OBRIGATÓRIAMENTE ser retido quando o serviço é prestado para tomador pessoa jurídica, portanto, entendo como correto, solicitar a correção da nota ou cancelamento e emissão de outra de forma correta.


Att, Reinaldo Fonseca


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