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TRIBUTAÇÃO SOBRE VALE PRESENTES - VOUCHER

Cristiano Lima Montibeller

Cristiano Lima Montibeller

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 horas Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 10:37

Bom dia caros colegas;

Tenho um cliente no escritório que quer implantar o sistema de voucher/vale presente, que seria alguém então, comprar um vale em um valor X e entregar para outra pessoa. Bom, nós (escritório) e o cliente estamos localizados em Santa Catarina e, pelas pesquisas que efetuei, não encontrei nada relacionado, seja pela legislação interna de SC, seja por conteúdos na internet ou até mesmo aqui no fórum e até mesmo uma resposta por parte de nossa consultoria. Só encontrei alguma coisa relacionada a vale entregues por empresa a funcionários.

A minha dúvida começa aqui: surge em relação a malha fiscal que a empresa poderá cair. O que acontece, percebemos com alguma frequência que os PIX de pessoa física, tem caído demasiadamente em malha fiscal, e com isso estamos contatando os clientes para que possam regularizar e emitirem as Notas Fiscais corretamente.

Sendo assim, nos materiais que li sobre venda de vale presentes, a maioria sugere, bem como legislações de outros estados, que se emita um cupom não fiscal, com uma numeração de controle que é entregue a pessoa que comprou, ou um cartão recarregado no valor da compra, e quando a outra pessoa receber poderá ir resgatar o seu vale presente da forma como queira.

Queria ver se algum colega tem casos assim em suas contabilidades, do tipo o cliente recebe valores na conta da empresa e emite um cupom não fiscal, ou algo assim, para poder indicar que recebeu os valores antecipadamente, mas não houve saída de mercadorias e que de alguma forma a empresa não venha a cair em malha fiscal por recebimentos maiores do que o que foi informado, se tem algum controle disso, ou se isso é normal mesmo, não teria muito o que fazer, mas tipo, qual processo adotado?

Nós fizemos um consultoria com nossa empresa de consultoria e a mesma disse que seria basicamente assim, teria que ter um controle dos recebimentos e que, se eventualmente a empresa viesse a cair em malha fiscal, com esse controle nós poderíamos de alguma forma comprovar que se tratam de valores recebidos a título de vale presente e que a tributação deveria ocorrer em um momento futuro, já que quando o presenteado for resgatar os produtos, deverá ser emitido uma NFC-e ou NF-e e aí também teria um risco de dupla tributação.

Penso em orientar meu cliente a adotar a estratégia de uma legislação do Espírito Santo, que versa sobre isso, mas antes disso, queria ver com algum colega, se tem esses procedimentos em seus escritórios, como que funciona, como que controla, principalmente na questão de evitar cair em malhas fiscais por recebimento antecipado e na emissão dos documentos fiscais.

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