Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,Solicito orientação técnica sobre a seguinte situação:As empresas de contabilidade, optante pelo SimplesNacional, do município de Santo André/SP, no mês de maio tiveram uma alteração na
apuração e recolhimento do ISS.O município aprovou a LeiMunicipal nº 06/2025 (Art. 68), que torna obrigatório o recolhimento de ISSfixo mensal (100 FMPs por profissional) via GISS para sociedades de serviços
contábeis, excluindo a possibilidade de recolhimento via DAS, conforme
facultado pela LC 123/2006.Dúvidas:1. O município possui competência legal para tornar oregime de ISS fixo compulsório, afastando a sistemática do Simples Nacional
para escritórios de contabilidade de pequeno porte?2. Esta exigência não configura violação ao princípio dasimplificação tributária e aos benefícios conferidos pela legislação federal
(LC 123/2006) aos optantes do Simples Nacional?3. Quais medidas cabíveis (administrativas ou judiciais)podem ser adotadas para garantir o direito ao recolhimento unificado via DAS,
evitando a bitributação/aumento desproporcional da carga tributária?
