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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposição ISS fixo obrigatório com impedimento de recolhimento no DAS Contadores maio 2026

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 23 horas Quinta-Feira | 11 junho 2026 | 15:51

Prezados,Solicito orientação técnica sobre a seguinte situação:As empresas de contabilidade, optante pelo SimplesNacional, do município de Santo André/SP, no mês de maio tiveram uma alteração na
apuração e recolhimento do ISS.O município aprovou a LeiMunicipal nº 06/2025 (Art. 68), que torna obrigatório o recolhimento de ISSfixo mensal (100 FMPs por profissional) via GISS para sociedades de serviços
contábeis, excluindo a possibilidade de recolhimento via DAS, conforme
facultado pela LC 123/2006.Dúvidas:1.     O município possui competência legal para tornar oregime de ISS fixo compulsório, afastando a sistemática do Simples Nacional
para escritórios de contabilidade de pequeno porte?2.     Esta exigência não configura violação ao princípio dasimplificação tributária e aos benefícios conferidos pela legislação federal
(LC 123/2006) aos optantes do Simples Nacional?3.     Quais medidas cabíveis (administrativas ou judiciais)podem ser adotadas para garantir o direito ao recolhimento unificado via DAS,
evitando a bitributação/aumento desproporcional da carga tributária? 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 34 minutos Sexta-Feira | 12 junho 2026 | 14:43

O Simples Nacional já prevê o recolhimento ISS Fixo por uniprofissional desde sua criação e isto já tem quase 20 anos e existe em vários municípios; 

Se fosse inconstitucional já teria sido vetado há muito tempo.

Quando se preenche as Receitas no PGDAS tem a opção de ISS Fixo.

Manual do PGDAS


 d) São enquadrados como Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município, quando o Município estabelecer recolhimento em valor fixo de ISS. Neste caso, o recolhimento do ISS será efetuado em guia própria de arrecadação de tributo municipal. O enquadramento é realizado no Anexo III, desconsiderando o percentual de ISS. Esse ajuste é processado automaticamente pelo sistema. Para tanto, o contribuinte deve selecionar, no PGDAS-D, o grupo específico para esta atividade.
Todavia, quando o escritório de serviços contábeis não estiver autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o optante deve recolher o ISS juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, hipótese em que a empresa deverá selecionar a opção “Prestação de serviços não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III”

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