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Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 16 junho 2026 | 14:05

Olá pessoal da contabilidade boa tarde!

Por gentileza uma orientação a respeito da emissão de NF-e natureza da operação "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal".
Poderiam me auxiliar de como proceder, a minha cliente não cancelou a nota fiscal em tempo hábil, é possível fazer essa nota fiscal de estorno e quais são as parametrizações como (CFOP; CST; CSOSN; CST ICMS; PIS E COFINS) para empresa do simples e lucro presumido. O produto é calçados femininos NCM 64022000.
Sem mais, desde já agradeço que puder me orientar.

Abs à todos os profissionais.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 07:45

Bom dia!
Geralmente é feito com o "inverso" da operação de origem, de forma a realizar um estorno.
Por exemplo, uma venda 5.101 com CST ICMS 00 geralmente é feito uma entrada 1.201 com CST ICMS 00.

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 15:21

Oi Rodrigo boa tarde, 

Rodrigo obrigado pelas informação, mais vamos trocar conhecimentos, então usa o CFOP de devolução e o que muda é só a natureza da operação, de vez devolução usa-se "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal" . Porque lendo algumas matérias, usaram esse termo de operação inverso, mais comentaram cfop 1.101, estranho né, o meu sistema desse jeito não deduz o valor do faturamento.
Sem mais,

Muito Grato abs.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 10 julho 2026 | 10:28

Bom dia Reginaldo!
Geralmente usamos o 1.101 para fazer uma "estorno" de alguma devolução 5.201 que precisa ser feito "Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal", visto que a NF de origem do 5.201 estava no 1.101, assim temos uma "nova" entrada no sistema para poder refazer a devolução.

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