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Dúvida sobre DIFAL (diferencial de alíquota) compra interestadual de placa de vídeo por MEI

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 21 horas Domingo | 21 junho 2026 | 17:51

Comprei uma placa de vídeo de um fornecedor do Paraná (PR) e a nota fiscal veio com 12% de ICMS. Minha empresa é MEI, localizada em São Paulo (SP), e queria entender quanto eu teria que recolher de imposto nessa operação.

(Observação: a placa é para revenda)

Pesquisando, encontrei o seguinte:
O Art. 54 do RICMS/SP lista produtos com alíquota interna de 12% (em vez dos 18% padrão), entre eles os do inciso V: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx O NCM da placa de vídeo (85423190) consta na lista do inciso V, conforme a Resolução SF 31/2008:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf312008.aspx
Meu raciocínio: se a nota já veio com 12% do PR, e a alíquota interna de SP para esse NCM também é 12% (inciso V), então o diferencial seria 12% − 12% = 0%, ou seja, eu não teria DIFAL a recolher nesse caso.

Esse entendimento está correto ou teria mais algum ponto para que eu possa me atentar?

Desde já, obrigado a quem puder colaborar!

keslly

Keslly

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 horas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 08:29

Bom dia, Rafael. Pelo que pesquisei, a alíquota interna do PR seria 19%. Logo, 19-12 = 7%. Mas veja como é a regra  de calculo do Difal EM SP, pois pode ter alguma particularidade no calculo. Por exemplo.: No Estado do meu cliente, tem a base de ajuste de 0,81. Então seria o valor da operação/0,81. 

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 4 horas Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 11:23

Olá KESLLY!

Mas no caso a aliquota do meu Estado que é SP é de 18%, então pelo meu entendimento seria 18 - 12 =6%.

Só que como consta no INCISO V o NCM desse produto ai cairia para 12% a aliquota interna em SP. É essa a minha duvida se faz sentido ou não, ou permanece os 6% de DIFAL.

keslly

Keslly

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 1 hora Segunda-Feira | 22 junho 2026 | 13:25

Rafael, buscando mais a fundo não será cabível o recolhimento do diferencial de alíquota. Pois se na legislação o produto de NCM (85423190) tem alíquota interna de 12% e a alíquota interestadual de Paraná à São Paulo é 12%, 12%-12%=0.
No entanto, na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, doRICMS/SP. Logo, você recolheria 6% do DIFAL.
Se você tiver dúvidas pode consultar as tabelas de alíquotas interna/interestadual, disponíveis na Web.

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