Sobre a alíquota a ser aplicada, a resposta é sim: para operações internas no Estado do Paraná, a alíquota geral do ICMS é de 19,5% . Esta majoração entrou em vigor em 18 de março de 2024, conforme a Lei nº 21.850/2023, e se aplica à grande maioria das mercadorias . Portanto, em regra, ao vender mercadorias tributadas entre suas quatro empresas, todas localizadas no Paraná, você deve aplicar a alíquota de 19,5% na nota fiscal de saída, salvo se a mercadoria estiver sujeita a uma alíquota diferenciada prevista na legislação, como a de 12% para alguns produtos específicos .
Quanto à segunda parte da sua pergunta, sobre o direito ao crédito de ICMS, a resposta também é afirmativa. O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o imposto pago em uma operação de compra gera direito a crédito para o adquirente, desde que este seja contribuinte do imposto e a mercadoria se destine à comercialização, industrialização ou ao ativo fixo da empresa . Assim, como suas empresas são contribuintes do ICMS e a operação é de revenda, o estabelecimento adquirente pode se apropriar do crédito integralmente pelo valor destacado na nota fiscal, ou seja, pelos 19,5% . O sistema funciona como uma compensação: na apuração mensal, a empresa soma todos os créditos gerados pelas entradas e os abate dos débitos gerados pelas saídas, recolhendo apenas a diferença .
Vale destacar um ponto importante: como as quatro empresas são tributadas pelo Lucro Real e, por serem do mesmo grupo, podem ser consideradas interdependentes, é fundamental que todas as operações sejam realizadas com documentação fiscal impecável e com preços praticados no mercado, observando as regras de preço de transferência. Isso evita questionamentos do Fisco sobre a regularidade das operações e a apropriação dos créditos. Apesar de serem CNPJs distintos, a legislação veda a apropriação de crédito quando a operação é realizada entre estabelecimentos interdependentes e o preço for considerado incompatível com os praticados no mercado, ou quando a mercadoria for adquirida para fim alheio à atividade da empresa .
Por fim, recomendo sempre consultar o Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR) para verificar se há alguma particularidade para o seu segmento de mercado , ou contar com o apoio de um contador especializado para confirmar a correta classificação fiscal das mercadorias e garantir que os procedimentos estão em conformidade com a legislação.
Prof. Alisson Santos da ConceiçãoAnalista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software