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ICMS Nota Transferência

katia silva

Katia Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 semanas Terça-Feira | 23 junho 2026 | 10:02

Tenho 04 empresas com CNPJs distintos, todas sediadas no Estado do Paraná e tributadas pelo Lucro Real. Nas operações de venda de mercadorias tributadas entre essas empresas, qual alíquota de ICMS deve ser aplicada na nota fiscal?
Por se tratar de uma operação interna (PR → PR), devo utilizar a alíquota de 19,5%?
Quanto ao estabelecimento adquirente, o crédito de ICMS poderá ser apropriado integralmente à alíquota destacada na nota fiscal (19,5%), desde que a mercadoria seja destinada à revenda?

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Programador
há 6 semanas Quarta-Feira | 24 junho 2026 | 01:42

Sobre a alíquota a ser aplicada, a resposta é sim: para operações internas no Estado do Paraná, a alíquota geral do ICMS é de 19,5% . Esta majoração entrou em vigor em 18 de março de 2024, conforme a Lei nº 21.850/2023, e se aplica à grande maioria das mercadorias . Portanto, em regra, ao vender mercadorias tributadas entre suas quatro empresas, todas localizadas no Paraná, você deve aplicar a alíquota de 19,5% na nota fiscal de saída, salvo se a mercadoria estiver sujeita a uma alíquota diferenciada prevista na legislação, como a de 12% para alguns produtos específicos .
Quanto à segunda parte da sua pergunta, sobre o direito ao crédito de ICMS, a resposta também é afirmativa. O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o imposto pago em uma operação de compra gera direito a crédito para o adquirente, desde que este seja contribuinte do imposto e a mercadoria se destine à comercialização, industrialização ou ao ativo fixo da empresa . Assim, como suas empresas são contribuintes do ICMS e a operação é de revenda, o estabelecimento adquirente pode se apropriar do crédito integralmente pelo valor destacado na nota fiscal, ou seja, pelos 19,5% . O sistema funciona como uma compensação: na apuração mensal, a empresa soma todos os créditos gerados pelas entradas e os abate dos débitos gerados pelas saídas, recolhendo apenas a diferença .
Vale destacar um ponto importante: como as quatro empresas são tributadas pelo Lucro Real e, por serem do mesmo grupo, podem ser consideradas interdependentes, é fundamental que todas as operações sejam realizadas com documentação fiscal impecável e com preços praticados no mercado, observando as regras de preço de transferência. Isso evita questionamentos do Fisco sobre a regularidade das operações e a apropriação dos créditos. Apesar de serem CNPJs distintos, a legislação veda a apropriação de crédito quando a operação é realizada entre estabelecimentos interdependentes e o preço for considerado incompatível com os praticados no mercado, ou quando a mercadoria for adquirida para fim alheio à atividade da empresa .
Por fim, recomendo sempre consultar o Regulamento do ICMS do Paraná (RICMS/PR) para verificar se há alguma particularidade para o seu segmento de mercado , ou contar com o apoio de um contador especializado para confirmar a correta classificação fiscal das mercadorias e garantir que os procedimentos estão em conformidade com a legislação.

Prof. Alisson Santos da Conceição
Analista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software

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