O primeiro ponto fundamental para organizar o raciocínio é distinguir duas realidades jurídicas completamente distintas: o crédito acumulado de ICMS de uma empresa que opera no regime periódico de apuração e o crédito de ICMS do produtor rural pessoa física ou da cooperativa. Essa distinção define qual sistema eletrônico será utilizado e quais regras se aplicam.
O crédito acumulado tradicional é gerado nas hipóteses do artigo 71 do RICMS, quando o imposto devido nas saídas é inferior ao cobrado nas entradas de insumos ou mercadorias utilizados na industrialização ou comercialização . Esse crédito é controlado pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, o e-CredAc, regulado pela Portaria CAT 26/2010 (atualmente substituída pela SRE 65/2023), e pode ser transferido entre estabelecimentos de empresas interdependentes para pagamento de fornecedores ou para quitação de débitos do ICMS .
Já o crédito do produtor rural ou da cooperativa tem regramento especial, previsto nos artigos 70-A a 70-H do RICMS/2000 e disciplinado pela Portaria CAT 153/2011, que instituiu o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais, o e-CredRural . Esses dois sistemas são independentes e uma cooperativa pode receber créditos por ambos simultaneamente, conforme o cooperado seja, respectivamente, produtor rural ou estabelecimento que segue o regime periódico de apuração, desde que cumpridos todos os requisitos legais para cada transferência .
No que diz respeito especificamente à transferência de crédito do produtor rural para a cooperativa no Paraná, a legislação estadual, por meio do artigo 39 do RICMS/2012, estabelece que as cooperativas de produtores podem exercer o controle centralizado dos créditos de seus cooperados, substituindo o sistema individual de transferência de crédito previsto no artigo 36 . Para isso, a cooperativa deve obter autorização junto à Agência Regional da Receita Estadual de seu domicílio tributário e adotar procedimentos específicos, como a confecção da Ficha de Controle de Crédito de Insumos Agropecuários, a FCCIA, e a emissão de nota fiscal de transferência de crédito . O valor do crédito transferido não pode ultrapassar o resultado da aplicação da alíquota interna sobre o valor das operações realizadas pelo produtor com destino à cooperativa, sob o abrigo do diferimento ou suspensão .
O procedimento prático para a transferência envolve três etapas principais: primeiro, a cooperativa deve requerer autorização junto à ARE de seu domicílio tributário para adotar o controle centralizado dos créditos de seus cooperados ; depois, deve confeccionar a FCCIA para cada produtor, controlando os créditos transferidos e registrando os documentos fiscais correspondentes; e, por fim, emitir nota fiscal de transferência de crédito, lançando-a no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS, anotando o número da FCCIA e o dispositivo legal .
Também é importante observar que os créditos de ICMS recebidos em transferência de produtor rural ou cooperativa, quando não integralmente utilizados na compensação com débitos próprios, podem ser considerados crédito acumulado e utilizados nas hipóteses previstas no artigo 73 do RICMS/2000, desde que previamente autorizada sua apropriação pela Secretaria da Fazenda, conforme prevê o artigo 81 do RICMS/2000 .
Por fim, uma atenção especial: a Subseção VII do RICMS/2000, que trata dos artigos 70-A a 70-H, será revogada a partir de 1º de julho de 2024 nos termos do Decreto 68.178/2023, sendo necessário acompanhar a nova disciplina que será editada sobre o tema . Diante da complexidade do assunto, sugiro consultar o Regulamento do ICMS do Paraná, especificamente os artigos 35 a 40, e orientar seu cliente a formalizar o pedido de autorização junto à ARE para adotar o controle centralizado de créditos, garantindo assim a segurança jurídica da operação.
Prof. Alisson Santos da ConceiçãoAnalista de Sistemas – TS Sistemas e Certificado Digital
Perito Forense Cibernético – TJSE
Instrutor – Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat)
Licenciado em Matemática | Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Especialista em AEE, Segurança da Informação e Gestão da Qualidade de Software