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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LOCAL DE TRIBUTAÇÃO DO ISS

Daniele Lessa Sampaio

Daniele Lessa Sampaio

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 26 junho 2026 | 17:00

Prezados, 

Temos uma empresa que realizou serviço de locação com motorista em Niterói. Porém, ambas as empresas, prestadora e tomadora são de Macaé. O código utilizado na nota fiscal é 160102 e  descrição do serviço é SERVIÇO DE LOCAÇÃO COM MOTORISTA. 
Sendo assim, o ISS é devido ao município de Macaé ou Niterói?

Poderiam me esclarecer por gentileza? 

Desde já agradeço!

Diego Rodrigues da Conceição

Diego Rodrigues da Conceição

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 26 junho 2026 | 17:25

O art. 3º da Lei 116/2003 diz que o imposto é devido ao Município do estabelecimento do prestador e, na falta deste, ao Município de domicílio, salvo algumas exceções.
Dê uma olhada no artigo para ver se o serviço prestado se enquadra em algumas das exceções, em caso negativo o imposto é devido ao Município do prestador.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

LUIZ CHAVES

Luiz Chaves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 semanas Sábado | 27 junho 2026 | 09:00

Daniele, bom dia !


Antes de tudo é importante  analisar a natureza do serviço de transporte se municipal ou intermunicipal, isto é, onde começou e foi a concluída a prestação. Se começou em Macaé e terminou em Niterói é  transporte  intermunicipal (entre municípios) sendo tributado pelo ICMS (art. 2º-II da Lei nº 2657/96).
Art. 2º O imposto incide sobre:
I  ......
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

No trecho realizado no município de Niterói há incidência do ISS (transporte intramunicipal) e está codificado no item 16.02 da Tabela Anexa à LC 116/03 com ressalva do imposto ser devido no local da prestação (art. 3º-XIX), logo o ISS é devido em Niterói.

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)(Vide ADIN 3142) (....)
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

O transporte Niterói X Macaé é intermunicipal sendo tributado portanto pelo ICMS, como vimos.

Daí decorrem outras situações relacionadas ao porte do prestador e se, inscrito no cadastro estadual,  possua autorização, concessão ou permissão para a excução do serviço na forma de fretamento contínuo,  eventual ou turístico.

A presente análise  se atine apenas em resposta a dúvida suscitada " local onde o ISS é devido" pois não há outros elementos para apreciação.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 23 julho 2026 | 08:50

Cara Daniele,

Como comentaram os colegas, a primeira providência é verificar onde originou e onde terminou o "serviço", caso tenha se iniciado em um município e terminado em outro, não estamos falando de transporte municipal, mas sim de transporte intermunicipal, portanto sujeito ao ICMS. Agora se iniciou em um município e terminou no mesmo, ai sim estamos falando de transporte municipal e portanto sujeito ao ISSQN, e nesse caso o ISS é devido para o município onde ocorreu o serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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