Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Bom dia,
A empresa em que trabalho está no regime Simples Nacional porém esse ano estamos no CRT 2 e pagamos ICMS e ISS fora da guia do Simples Nacional. Nossa dúvida está em relação ao DIFAL nas vendas para clientes fora do estado que são pessoas físicas ou que não possuem Inscrição Estadual. Em várias pesquisas encontramos que as empresas do Simples não pagam DIFAL, porém só falam sobre o Simples Nacional tradicional (todos os impostos na mesma guia), não encontramos nada específico sobre o Simples Nacional CRT 2, se segue a mesma regra do Simples Nacional tradicional ou se como paga ICMS por fora da guia, segue a regra de DIFAL como se fosse lucro real ou presumido
