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ERRO PARA EMISSÃSO DE NOTA FISCAL PREFEITURA DE SÃO PAULO - TOMADOR DO EXTERIOR

JULIANA FREISINGER TEISEN

Juliana Freisinger Teisen

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 horas Sexta-Feira | 3 julho 2026 | 11:44

Pessoal,
Bom dia!

Pessoal, alguém mais está com problema para emitir NFS-e para tomador estrangeiro?

Não se trata de exportação de serviços (o ISS é devido normalmente), apenas o tomador é do exterior.
Ao tentar finalizar a nota, o sistema retorna o erro:

637 – O endereço do adquirente deve ser preenchido para o indicador de operação (100301) informado.
O endereço do tomador já está preenchido, porém parece que o sistema está exigindo um CEP, o que não existe para esse tipo de endereço internacional.

Alguém já passou por isso ou conseguiu emitir normalmente? Qualquer orientação será muito bem-vinda! Obrigada!

Mars

Mars

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 1 hora Sexta-Feira | 3 julho 2026 | 13:27

Na minha opnião, o que acontece é o seguinte.
Por conta da reforma tributária, a tributação do IBS/CBS é no destino.
Se o serviço for consumido no exterior, é considerado exportação e logo não haverá tributação de IBS/CBS
Se o serviço for consumido aqui, tem que indicar o destinatario local e haverá tributação de IBS/CBS.

Eu fiz um teste aqui, e coloquei o indop = 100302, cclasstrib =1 e informei o destinatario local e passou.

Mas aí, fica meio estranho.  Se agente pensar, considerando que o serviço vai para fora, que do ponto de vista do ISS não é exportação e do ponto de vista do IBS/CBS é exportação.

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