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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria importada adquirida com ICMS-ST: aplicação da alíquota de 4% na revenda para outro Estado

Eduardo Costa

Eduardo Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Domingo | 12 julho 2026 | 23:19

Espero que estejam bem.
Estou com uma dúvida em relação à tributação de uma operação interestadual e gostaria da opinião de vocês.
Uma empresa estabelecida no Paraná adquire, para revenda, uma mercadoria importada. Como a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária no Paraná, a aquisição ocorre com o ICMS-ST já recolhido.
Posteriormente, essa empresa realizará a revenda dessa mercadoria para um cliente localizado em outro Estado, onde o produto não está sujeito ao regime de substituição tributária.
A minha dúvida é a seguinte: nessa operação interestadual de saída, devo aplicar a alíquota interestadual de 4%, prevista para mercadorias importadas, ou devo utilizar as alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino da operação?
Em outras palavras, o fato de a mercadoria ter sido adquirida com ICMS-ST no Paraná interfere na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012?
Agradeço desde já pela ajuda!

Stennyo Souza

Stennyo Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 21 julho 2026 | 12:03

Bom dia Eduardo tudo bem?

Quando vc diz cliente,  "Posteriormente, essa empresa realizará a revenda dessa mercadoria para um CLIENTE localizado em outro Estado, onde o produto não está sujeito ao regime de substituição tributária."  Ele seria consumidor final? Pq ai faz diferença.

Pq como essa mercadoria é ST o recolhimento dela já foi realizado pelo substituto tributário. 

Nas vendas interestaduais de mercadorias com ICMS ST já retido, você deve informar na Nota Fiscal a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) e destacar o ICMS próprio, pois a operação gera direito ao ressarcimento do imposto anteriormente recolhido.
A tributação vai depender de quem é o destinatário:
Para revenda (Contribuinte): A operação exigirá um novo cálculo de ST e a indicação do CFOP 6404 ou similar, repassando o imposto para o estado de destino. Para consumidor final: Utiliza-se o CFOP 6108 e pode ser devido o diferencial de alíquotas (DIFAL).

Quanto a pergunta em si.:
"A minha dúvida é a seguinte: nessa operação interestadual de saída, devo aplicar a alíquota interestadual de 4%, prevista para mercadorias importadas, ou devo utilizar as alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino da operação?" 

Eu neste caso utilizaria 4%.

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