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Mercadoria importada adquirida com ICMS-ST: aplicação da alíquota de 4% na revenda para outro Estado

Eduardo Costa

Eduardo Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 22 horas Domingo | 12 julho 2026 | 23:19

Espero que estejam bem.
Estou com uma dúvida em relação à tributação de uma operação interestadual e gostaria da opinião de vocês.
Uma empresa estabelecida no Paraná adquire, para revenda, uma mercadoria importada. Como a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária no Paraná, a aquisição ocorre com o ICMS-ST já recolhido.
Posteriormente, essa empresa realizará a revenda dessa mercadoria para um cliente localizado em outro Estado, onde o produto não está sujeito ao regime de substituição tributária.
A minha dúvida é a seguinte: nessa operação interestadual de saída, devo aplicar a alíquota interestadual de 4%, prevista para mercadorias importadas, ou devo utilizar as alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, conforme a origem e o destino da operação?
Em outras palavras, o fato de a mercadoria ter sido adquirida com ICMS-ST no Paraná interfere na aplicação da Resolução do Senado Federal nº 13/2012?
Agradeço desde já pela ajuda!

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