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Compra de produtos-empresa do simples

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 28 julho 2026 | 13:09

Bom dia! 
Esse ICMS que você diz, seria o ICMS ST?
Sendo ICMS ST, primeiro você precisa verificar se o produto que comprou está na ST, se estiver, você vai verificar a nota do seu fornecedor, se o CSOSN dele for 500, é sinal que o ICMS foi retido anteriormente, então ele vende para você sem pagar ST e quando você compra dele não precisa recolher também. Porém se você verificar que o produto está na ST e seu fornecedor não informou o CST 500 (que significa que houve o recolhimento do ICMS anteriormente), você terá que recolher na entrada por responsabilidade.

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