Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, abrindo este tópico porque as dúvidas sobre a Comissão Extra da Shopee estão chegando em volume no escritório e imagino que no de vocês também.
RESUMO DA MUDANÇA
A partir de 01/08/2026, o afiliado Shopee PJ passa a emitir uma NFS-e para CADA vendedor que lhe pagou Comissão Extra no mês (não é mais nota única). A base é a LC 214/2025, e a Shopee disponibiliza mensalmente o relatório NF/RPA com CNPJ, razão social, endereço, e-mail e valor de cada vendedor.
O QUE ESTAMOS ORIENTANDO POR AQUI
1) Enquadramento: a atividade de agenciamento (CNAE 7490-1/04) NÃO é permitida no MEI. O caminho tem sido SLU/LTDA no Simples. Na PF, carnê-leão até 27,5% mais INSS.
2) Volume: cliente com 100 a 300 marcas vira uma pequena fábrica de notas. Manual dá cerca de 6 min por nota; automatizando a importação do relatório, medimos 200 notas em cerca de 9 minutos.
3) Entrega: nem a prefeitura nem o Portal Nacional avisam o tomador. O envio do PDF ao vendedor é de quem emite (a guarda do XML também).
4) Mito recorrente: a Shopee NÃO bloqueia o pagamento de quem não emite. Ela paga normalmente; a pendência do afiliado é com o Fisco.
Escrevi um guia aberto com o passo a passo do relatório NF/RPA, se ajudar: guia da nota fiscal do afiliado Shopee .
DÚVIDAS EM ABERTO que gostaria de trocar com os colegas:
- Código de serviço: vocês têm usado 17.06 (propaganda) ou 17.25 (inserção de material publicitário)? Alguma prefeitura recusou?
- Municípios que ainda não aderiram ao Padrão Nacional: como estão resolvendo a emissão em volume?
- Alguém já teve caso de vendedor tomador com cadastro incompleto travando a emissão? Como resolveram em escala?
Abraço a todos!
