Emerson, a decisão abaixo mostra como com calcular o IVA AJUSTADO para produtos com o beneficio da redução de base de calculo, nas saídas de fabricantes e atacadistas do estado de São Paulo.
Veja, que quando aplicamos na formula do IVA ajustado, a aliquota de 12%, o IVA AJUSTADO ficará IGUAL AO IVA ST normal.
Decisão Normativa CAT - 1, de 15-4-2008 (DOE 16-04-2008)
ICMS - Substituição tributária - Mercadoria sujeita a redução de base de cálculo na operação interna - Cálculo do "IVA-ST ajustado"
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista:
4 - que são previstas reduções de base de cálculo em saídas internas, tais como nos artigos 33, 34 e 37 do Anexo II do RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (...), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento)";
"Qual o IVA-ST a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, relativamente à entrada no território deste Estado de mercadoria procedente de outra unidade da Federação, cuja operação esteja sujeita à substituição tributária, supondo que:
1 - trata-se de produto de perfumaria ou de higiene pessoal,
Decide aprovar o seguinte entendimento:
3 - relativamente à questão transcrita no item "6", cabe o seguinte esclarecimento: o contribuinte paulista, atacadista ou varejista, que receber mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, remetida por fabricante, cuja operação estiver sujeita ao recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, considerando que a operação de saída interna a consumidor final se sujeita, seja à alíquota de 18%, seja de 25%, e que a saída interna promovida por fabricante com destino a estabelecimento atacadista ou varejista é beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento), deverá utilizar o percentual de 12% (doze por cento) como "ALQ intra" para calcular o "IVA-ST ajustado" da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - 0,12) / (1 - 0,12)] -1.