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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS, ICMS ST FORMA CORRETA DE TRIBUTAÇÃO

Stennyo Souza

Stennyo Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Terça-Feira | 21 julho 2026 | 11:36

Pessoal muito bom dia a todos,

Estou com uma duvida se os nobre colegas puderem me auxiliar ficarei, grato!

Já fiz pesquisa, consultas no estado e etc e não consigo sanar minha duvida.

Estou com o seguinte caso.:

Meu cliente e varejista ( loja física para venda direta ao consumidor final) ele é ME, optante pelo simples, adquire mercadorias para revenda de fora do estado 100% do estoque, por que são de marcas específicas, bolças, vestuário e assessórios.

Nas aquisições as marcas (remetente) não fazer o recolhimento de ST, as mercadorias vem com 12% e 4% (no caso de importados). Ficando assim o Destinatário o responsável por fazer o recolhimento do ICMS devido.

Todos os NCM's são ST, porém com Cest de "Venda de Mercadoria no sistema porta a porta". ex: 
59.028.059.00 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.

agora vem as Duvidas.

1° - Nesta caso, meu cliente tem que recolher o ICMS ST? Mesmo não sendo porta a porta, ou seja, não se enquadrando nessa cadeia de vendas especificado no anexo!

2° Se sim, essa mercadoria será com encerramento do ICMS, ou seja, No simples eu informo como substituição tributaria, para não ser bi-tributado, digo isso pq se faço com ST a titulo de antecipação do ICMS, se calculo MVA corrigido, eu estou pagando ICMS pelo valor futuro da venda.

3° Não sendo ST devo apenas, fazer o calculo da diferença de alíquota, e recolher o ICMS da vendo na guia do simples no momento da venda apenas.


 

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