Stennyo Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal muito bom dia a todos,
Estou com uma duvida se os nobre colegas puderem me auxiliar ficarei, grato!
Já fiz pesquisa, consultas no estado e etc e não consigo sanar minha duvida.
Estou com o seguinte caso.:
Meu cliente e varejista ( loja física para venda direta ao consumidor final) ele é ME, optante pelo simples, adquire mercadorias para revenda de fora do estado 100% do estoque, por que são de marcas específicas, bolças, vestuário e assessórios.
Nas aquisições as marcas (remetente) não fazer o recolhimento de ST, as mercadorias vem com 12% e 4% (no caso de importados). Ficando assim o Destinatário o responsável por fazer o recolhimento do ICMS devido.
Todos os NCM's são ST, porém com Cest de "Venda de Mercadoria no sistema porta a porta". ex:
59.028.059.00 Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
agora vem as Duvidas.
1° - Nesta caso, meu cliente tem que recolher o ICMS ST? Mesmo não sendo porta a porta, ou seja, não se enquadrando nessa cadeia de vendas especificado no anexo!
2° Se sim, essa mercadoria será com encerramento do ICMS, ou seja, No simples eu informo como substituição tributaria, para não ser bi-tributado, digo isso pq se faço com ST a titulo de antecipação do ICMS, se calculo MVA corrigido, eu estou pagando ICMS pelo valor futuro da venda.
3° Não sendo ST devo apenas, fazer o calculo da diferença de alíquota, e recolher o ICMS da vendo na guia do simples no momento da venda apenas.
