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EMISSÃO NFe ABI MODELO 77 Pelas empresas loteadoras que não tem Inscrição Estadual

DANILO BATISTA DE CARVALHO

Danilo Batista de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 semanas Terça-Feira | 21 julho 2026 | 14:32

As "regras próprias do MOC" sobre o emitente na NF-e ABI (modelo 77) são bem diferentes da NF-e 55 — e a principal delas é: na NF-e ABI não existe campo de Inscrição Estadual (IE) do emitente no leiaute. Extraí do Anexo I (Leiaute e Regras de Validação v2.00) as regras exatas:Como o emitente é identificado na NF-e ABINo Grupo C (Identificação do Emitente), em vez de CNPJ + IE (como na NF-e 55), o leiaute usa CNPJ ou CPF, com o tipo de inscrição explícito:C02 – CNPJ do emitente (obrigatório quando a inscrição for CNPJ);C03 – CPF do emitente (obrigatório quando a inscrição for CPF — pessoa física pode emitir NF-e ABI);C19 – tpIMF (Tipo de Inscrição no Ministério da Fazenda, 1-1): 1 = inscrição CNPJ ou 2 = inscrição CPF.Ou seja: o emitente é definido por CNPJ/CPF + UF, e a "IE" que existe na NF-e 55 não tem correspondência aqui — quem não tem IE (como contribuintes do ISS ou pessoas físicas) simplesmente não preenche nada, pois o campo não existe.

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