Douglas Santos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia a todos!
Empresa que exerce atividade de deposito de mercadoria de terceiros, exceto armazém gerais e guarda-móveis, pode se apropriar do crédito do ICMS quando adquirir ativo imobilizado ? Empresa recebe alta volume de mercadoria com CFOP 5910/6910 com destaque do ICMS e realiza saídas com CFOP 5949/6949 também destacando imposto. Existe alguma situação de vedação do crédito neste cenário ?
