Bom dia, caro colega. O regime de Substituição Tributária traz alguns aspectos importantes que tem de ser analisado a etapa em que ocorre o fato gerador.
ANTECIPAÇÃO. Quando a empresa compra uma mercadoria de outro estado e não tem protocolo entre os entes federativos, assim tendo que a empresa destinatária fazer o recolhimento antecipado da ST. Ex. MG vende SP ( não tem protocolo) a mercadoria na NF não terá retenção de ST, somente a tributação de uma operação normal. Logo, SP terá que recolher essa ST ANTECIPADA.
COMPLEMENTAÇÃO ST. Quando a empresa adere ao ROT se ela vender seu produtos abaixo da presunção da aplicabilidade da ST ela pede reembolso deste valor, agora se ela vendeu acima da presunção o Estado tem o direito de cobrar o complemento.
PRODUTO ST - é aquela em que o ESTADO coloca por esta modalidade. E todo produtos interno sofrerá a retenção da ST pelo primeiro da cadeia produtiva, no caso, Industrias.
Espero ter elucidado sua dúvida. Abraços!