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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 09:23

Bom dia Maria!
Para uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que exerça a atividade de comércio varejista de veículos usados (CNAE 45.11-1/02), as principais obrigações acessórias são as seguintes:
Obrigações federais:
DCTFWeb (quando houver tributos administrados por esse sistema);
EFD-Reinf (conforme a ocorrência de retenções e demais eventos obrigatórios);
eSocial (caso possua empregados ou demais fatos geradores);
ECD (quando exigida pela legislação societária ou tributária);
ECF (obrigatória para as pessoas jurídicas do Lucro Presumido);
DIRF: substituída gradativamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf;
DIRBI: somente se a empresa usufruir de algum benefício tributário constante do Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024. O simples exercício da atividade de revenda de veículos usados não gera, por si só, essa obrigação.

Obrigações estaduais (São Paulo):
NF-e (modelo 55) para emissão das notas fiscais;
GIA, quando exigida pela legislação paulista;
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal), conforme a obrigatoriedade aplicável ao estabelecimento.

Deixo uma observação importante: Além do regime tributário, algumas obrigações dependem de situações específicas da empresa, como:
existência de empregados;
retenções na fonte;
utilização de benefícios fiscais;
operações sujeitas à substituição tributária;
operações interestaduais.
Assim, duas empresas com o mesmo CNAE podem possuir obrigações acessórias diferentes, dependendo das operações efetivamente realizadas.

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