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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de débito- venda futura

Endrio Umpierres

Endrio Umpierres

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 hora Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 16:31

Com a obrigatoriedade da Nota de Débito a partir de 03/08, surgiram algumas dúvidas.
Na Nota de Débito, com finalidade 6 e CFOP 5.922, irei destacar apenas IBS e CBS.
Posteriormente, na Nota Fiscal de remessa/entrega, com CFOP 5.116, haverá a tributação do ICMS. Como o valor do ICMS compõe uma dedução da base de cálculo do IBS e da CBS, a base de cálculo da nota fiscal de entrega será menor do que a utilizada na Nota de Débito. Dessa forma, a Nota de Débito poderá gerar um valor de IBS e CBS maior do que o efetivamente devido.
Como esse ajuste será realizado?
Outra dúvida refere-se ao PIS e à COFINS. No modelo atual, esses tributos são destacados na Nota Fiscal com CFOP 5.922 e também reduzem a base de cálculo dos tributos incidentes. Como ficará esse tratamento na transição para o IBS e a CBS? Haverá algum mecanismo de ajuste ou compensação para essa diferença de base de cálculo?

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