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Malha 106 IBS/CBS na NF-e: Exige correção retroativa ou apenas adequação do sistema?

Estudos 10

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Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 31 julho 2026 | 09:18

Olá, colegas!
Estou analisando algumas empresas que caíram na Malha Fiscal 106 – IBS na NF-e: Falta informações do IBS no estado de Santa Catarina (bem como nas Malhas 103 e 104).
Acompanhando as publicações e normas oficiais (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 e LC nº 214/2025), verifica-se que até 31/07/2026 o período possui caráter estritamente educativo e orientativo, sem a aplicação de penalidades, e que as regras impeditivas de validação no processamento da NF-e passam a vigorar a partir de 01/08/2026.
Diante disso, surgiu uma dúvida prática sobre o procedimento a ser adotado no escritório:
Procedimento para notas já autorizadas: Existe alguma orientação ou obrigatoriedade de retificação/correção retroativa para as NF-e que já foram emitidas e apontadas nessa malha? (Considerando inclusive as limitações da CC-e e cancelamento fora do prazo).
Atuação com o cliente: O entendimento de vocês é de que o papel da contabilidade neste momento é apenas orientar o cliente a atualizar a parametrização do sistema emissor/ERP para garantir que as próximas notas saiam corretas antes do início das validações impeditivas?
Como vocês estão tratando essa demanda e orientando os clientes por aí?
Desde já, agradeço pela troca de experiências!

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