Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas, atendo um cliente PJ (Simples Nacional) que presta serviço de agenciamento/divulgação e recebe comissão de várias empresas, cada uma em um município diferente (algumas nem aderiram ao Emissor Nacional ainda). Minha dúvida: a NFS-e desse serviço é sempre emitida na prefeitura do domicílio fiscal do PRESTADOR (o CNPJ do meu cliente), independente da cidade de cada tomador que paga a comissão, correto? Ou existe alguma hipótese em que o ISS seria devido no município do tomador nesse tipo de serviço (agenciamento por fora do rol do art. 3º da LC 116)? Já vi caso de cliente achando que precisava abrir inscrição em cada cidade dos tomadores e quero confirmar com quem já bateu de frente com isso.
