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Reforma Tributária – Dúvida sobre compatibilidade entre CST ICMS e CST IBS/CBS

Emerson Cordova

Emerson Cordova

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 23 horas Segunda-Feira | 3 agosto 2026 | 19:00

Boa  noite.
Gostaria de esclarecer uma dúvida referente às regras de validação da NF-e relacionadas à Reforma Tributária.
Ao emitir uma NF-e utilizando os seguintes códigos:
CST ICMS: 40 (Isenção)
CST IBS/CBS: 515 (Diferimento)
cClassTrib: 515001
a NF-e é rejeitada com a mensagem:
"CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento estadual."
Realizando testes, verifiquei que, mantendo o CST IBS/CBS 515 (Diferimento) e a cClassTrib 515001, mas alterando apenas o CST ICMS para 51 (Diferimento), a NF-e é autorizada normalmente.
Minha dúvida é a seguinte:
Existe alguma regra de validação ou tabela de compatibilidade que determine quais CSTs de ICMS podem ser utilizados com determinados CSTs de IBS/CBS?
Em outras palavras, o CST IBS/CBS 515 (Diferimento) é compatível exclusivamente com operações que também possuem diferimento no ICMS (como o CST ICMS 51), ou ele também pode ser utilizado em conjunto com o CST ICMS 40 (Isenção)?

Matheus Parma

Matheus Parma

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 horas Terça-Feira | 4 agosto 2026 | 14:40

Boa tarde Emerson. 
Não pode utilizar. Diferimento é diferente de isenção, por isso os cst precisam ser iguais. Isenção não ocorre a tributação, já o diferimento sim. No diferimento, a cobrança do imposto é transferido para a etapa seguinte da cadeia.

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