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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 5 dias Terça-Feira | 4 agosto 2026 | 20:21

Pessoal, boa noite

Recebi uma NCcom e uma NFS-e referente aos serviços contratos da provedora de internet. Estou na dúvida se está correto a emissão desses dois documentos fiscais, pois na NFcom constam dois serviços que estão descritos na NFs-e. É correto, eu fazer o lançamento desses dois documentos no meu sistema, lembrando que o valor que consta na NFS-e, também consta na NFcom, não geraria duplicidade? Empresa prestadora do serviço está localizada em Goiânia e a tomadora em Ap. de Goiânia.

Vinicius Marcon

Vinicius Marcon

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 dias Sexta-Feira | 7 agosto 2026 | 08:50

Bom dia, Mariana.

É importante lembrar que a NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2022 e substitui os modelos 21 e 22.

Com base nisso, por ser uma nota-fatura, a NFCom deve refletir os valores cobrados do cliente pelos serviços e demais itens que compõem a cobrança, inclusive quando houver valores referentes a serviços de terceiros. Ou seja, o valor total da NFCom deve corresponder àquilo que está sendo cobrado do cliente.

Além disso, no ramo de telecom, temos a classificação dos serviços entre SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), que corresponde ao próprio serviço de acesso à internet, e SVA (Serviço de Valor Adicionado), que são serviços adicionais que não se confundem com o serviço de telecomunicação, como streaming, antivírus, plataformas de música, e-mail, cursos online, entre outros.

Quanto à tributação, o SCM é uma prestação de serviço de comunicação sujeita ao ICMS. Já o SVA não é, por si só, serviço de comunicação sujeito ao ICMS, e sua tributação deve ser analisada de acordo com a natureza do serviço e a legislação aplicável, podendo haver incidência de ISS ou, dependendo do caso, não haver incidência de ICMS nem de ISS.

Voltando à pergunta: provavelmente o provedor emitiu a NFCom com todos os itens que compõem o plano/cobrança do cliente. Porém, o fato de determinado item constar na NFCom não significa que ele seja necessariamente tributado pelo ICMS.

Por exemplo, um SVA pode constar na NFCom para compor o valor total da cobrança, mas o documento fiscal próprio desse serviço, quando sujeito ao ISS, será a NFS-e.

Por isso, a existência da NFS-e junto com a NFCom não significa, necessariamente, que houve uma cobrança ou uma prestação em duplicidade. Se o valor da NFS-e já estiver incluído no valor total da NFCom, esse valor não deve ser considerado novamente como uma nova cobrança.

Você pode identificar a natureza dos itens da NFCom por meio da tabela cClass, que é exclusiva da NFCom e serve para classificar os itens nela informados. Ela possui uma função semelhante à classificação de mercadorias pelo NCM, mas é específica para os itens da NFCom.

Então, resumidamente: a NFCom demonstra a cobrança/faturamento ao cliente e documenta os serviços de comunicação, enquanto outros itens que compõem essa cobrança podem ter tratamento fiscal próprio. Quando houver um serviço sujeito à NFS-e, a NFS-e será o documento fiscal correspondente a esse serviço, ainda que o seu valor também apareça na NFCom para composição da cobrança.

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