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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução com crédito limitado (Fora de estado)

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:36

Faço a contabilidade de um Supermercado dentro do estado de SP. Lucro real

Com frequência nós compramos Arroz e Macarrão do sul.

Arroz - Alíquota interna 18% com redução de 61,11%
Massa de macarrão - 12% com redução de 41,67%

Pela nossa legislação vigente, não posso me creditar dos 12% que o fornecedor destaca na nota, pois nossa alíquota interna resulta em 7%. (Alguém se lembra onde está essa portaria?)
Até ai tudo bem.

O problema é: Como proceder com a devolução a esses fornecedores? Pois eles exigem a nota com o icms de 12%, mas eu me creditei apenas de 7%

Obs: utilizei o pesquisar do fórum, mas não achei nada sobre isso :(

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 17:40

Na devolução de mercadorias ou bens por contribuinte em operações
interestaduais, deverá manter a mesma base de cálculo e alíquota do documentofiscal da operação original.
Fundamentação: Art. 57 do RICMS/SP.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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