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Cálculo da antecipação parcial – CSOSN 0102

Usuário Anonimizado

Usuário Anonimizado

Iniciante DIVISÃO 1 ,
há 2 horas Segunda-Feira | 10 agosto 2026 | 11:45

Um restaurante do Lucro Presumido, na Bahia, adquiriu de um fornecedor do Simples Nacional, de SP, uma mercadoria para revenda no valor de R$ 1.000,00. A NF foi emitida com CSOSN 0102 e CFOP 6.102, sem destaque de ICMS.Nesse caso, no cálculo da antecipação parcial, deve ser abatido algum valor referente ao ICMS interestadual ou, por não haver destaque na NF, deve-se aplicar integralmente a alíquota interna?

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