Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Um restaurante do Lucro Presumido, na Bahia, adquiriu de um fornecedor do Simples Nacional, de SP, uma mercadoria para revenda no valor de R$ 1.000,00. A NF foi emitida com CSOSN 0102 e CFOP 6.102, sem destaque de ICMS.Nesse caso, no cálculo da antecipação parcial, deve ser abatido algum valor referente ao ICMS interestadual ou, por não haver destaque na NF, deve-se aplicar integralmente a alíquota interna?
